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Instalações mínero-industriais

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Publicado em 07/12/2023 16h23 Atualizado em 16/10/2025 11h37

Instalações mínero-industriais são locais onde substâncias minerais (ou qualquer tipo de material) contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio e/ou tório são lavradas e/ou industrializadas (incluem-se locais de armazenamento de escórias e resíduos). Dependendo das características da matéria-prima e do processo desenvolvido, a instalação pode ser isenta ou pode ter que atender requisitos de segurança e proteção radiológica junto à CNEN - os quais são estabelecidos na Norma CNEN NN 4.01 (excluem-se instalações radiativas e nucleares), além de outras normas aplicáveis.

Veja abaixo as orientações para solicitar:

Classificação da instalação

Com vistas à classificação, pela CNEN, da instalação mínero-industrial e consequente definição da documentação aplicável, o titular deve encaminhar para o e-mail ansn@cnen.gov.br, documento consolidando as informações preliminares, especificadas no Art. 7 da Norma CNEN NN 4.01.

A CNEN indicará a classificação preliminar; a classificação definitiva será determinada após inspeção na fase operacional.

Autorização para Posse, Uso e Armazenamento de Minérios, Matérias-Primas e Demais Materiais Contendo Radionuclídeos das Séries Naturais do Urânio e/ou Tório

Instalações mínero-industriais classificadas pela CNEN nas Categorias I, II e III devem solicitar a Autorização para Posse, Uso e Armazenamento. Para tanto, devem:

  1. Realizar pagamento da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC) referente à Autorização para Posse, Uso e Armazenamento de Minérios, Matérias-Primas e Demais Materiais Contendo Radionuclídeos das Séries Naturais do Urânio e/ou Tório – código 2.4.1 (vide orientações aqui, no item Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC)). Encaminhar GRU e comprovante de pagamento da TLC para o e-mail ansn@cnen.gov.br; 
  2. Requerer a Autorização por meio do serviço disponível no portal gov.br, encaminhando os documentos pertinentes à Categoria da instalação (vide Art. 9, Norma CNEN NN 4.01).

Obs: Instalações em fase pré-operacional devem apresentar também o Programa Preliminar de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional - PMRA-PO, conforme Art. 11 da Norma CNEN NN 4.01.

Orientações para uso do serviço no Portal Gov.br

1. Acesso ao Portal Gov.br

É necessária uma conta para acesso ao Portal Gov.br (siga as orientações para criação de conta de acesso ao portal). Como o serviço de Autorização aplica-se a empresas, é necessário cadastro de CNPJ).

Para mais informações, dúvidas ou relatos de erro, acesse “Dúvidas frequentes” ou o Canal de Atendimento gov.br. A equipe da CNEN não atua em dúvidas ou solução de problemas de cadastro e acesso do Portal Gov.br.

2. Serviço “Obter autorização para instalações mínero-industriais que processam materiais com urânio ou tório associados”

O acesso e utilização do serviço “Obter Autorização para instalações mínero-industriais que processam materiais com urânio ou tório associados” pode ser visualizado neste vídeo.

  • Para acompanhar o andamento das solicitações no Portal Gov.br: logado, selecionar “Minhas solicitações” na barra superior da página inicial. Alguns filtros podem ser aplicados na lista disponível:

 

- A aba “Pessoa Jurídica” permite filtrar as solicitações por empresa;
- 1º indicador: para selecionar solicitações “Concluídas” ou “Em andamento”;
- 2º indicador: depende da seleção do 1º indicador. Quando ativado nas solicitações concluídas, filtra aquelas com “Avaliação Pendente” (é necessário avaliar o serviço para finalizar devidamente seu processo!); quando ativado nas solicitações em andamento, filtra as “Pendentes para você” (que requerem ação do solicitante);
- Coluna “Fase” indica a etapa do andamento do processo.

O posicionamento da CNEN será realizado através do serviço, com manifestação do status final da análise dos documentos (indeferido, deferido sem exigências, deferido com exigências) e emissão da Autorização.

Renovação da Autorização

Instalações mínero-industriais autorizadas devem solicitar a renovação da Autorização com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do documento. Para tanto, devem:

  1. Realizar pagamento da respectiva TLC (código 2.4.2) (vide orientações aqui, no item Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC));
  2. Encaminhar GRU, comprovante de pagamento da TLC e Ofício de requerimento para o e-mail ansn@cnen.gov.br.

O posicionamento da CNEN será comunicado via Ofício, e a Autorização pode ser emitida com ou sem exigências.

Autorização para Descomissionamento

Antes do encerramento das atividades, com antecedência mínima de 2 (dois) anos, a instalação mínero-industrial deve solicitar a Autorização para Descomissionamento. Para tanto, devem:

  1. Realizar pagamento da respectiva TLC (código 2.4.3) (vide orientações aqui, no item Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC)):
  2. Encaminhar GRU, comprovante de pagamento da TLC, e Plano de Descomissionamento (atualizando e detalhando conteúdo do item 3.11, Anexo I, Norma CNEN NN 4.01) para o e-mail ansn@cnen.gov.br;

O posicionamento da CNEN será comunicado via Ofício, e a Autorização pode ser emitida com ou sem exigências.

Outras solicitações

As instalações mínero-industriais autorizadas pela CNEN serão mantidas sob fiscalização quanto ao atendimento aos requisitos de proteção e segurança radiológica, devendo atender o estabelecido na Norma CNEN NN 4.01 e nas demais normas da CNEN aplicáveis.

Outros documentos e comunicações nesse processo devem ser encaminhados para apreciação da CNEN via email ansn@cnen.gov.br.

CONTATO

Gabinete ANSN - ansn@cnen.gov.br;

(21) 2586-1387 (Controle mínero-industriais);

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