Ouvidoria
Atividades de Ouvidoria
Quem tiver interesse em realizar algum tipo de manifestação (denúncia, reclamação, solicitação de providências, sugestão, elogio ou solicitação de simplificação para desburocratizar o serviço público) deve acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala BR). A plataforma funciona como canal informatizado, facilita o contato do cidadão com as ouvidorias do Poder Executivo Federal. O cidadão acessa https://falabr.cgu.gov.br e lá pode fazer sua manifestação para qualquer ouvidoria do Poder Executivo Federal que dela faça parte.
A Ouvidoria CNEN tem um prazo de resposta de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa, que será retomado a partir da resposta do usuário, em conformidade com o estabelecido na Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
As principais atribuições da Ouvidoria CNEN são:
a) receber as manifestações de usuários de serviços públicos em conformidade com os termos da Lei nº 13.460/2017, que estabelece as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos direta ou indiretamente pela administração pública; e dar-lhes o tratamento estabelecido em legislação vigente;
b) receber as manifestações de agentes públicos que atuem na CNEN e dar-lhes o tratamento estabelecido em legislação vigente;
c) adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos da CNEN recebidas;
d) formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da CNEN;
e) coletar, ativa e passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos da CNEN;
f) analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços da CNEN e à correção de falhas;
g) zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes nas Cartas de Serviços da CNEN;
h) adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos da CNEN e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível.
Tipos de manifestações recepcionadas
Denúncia: Comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Reclamação: manifestações de insatisfações relacionadas a um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização, também serão consideradas nessa categoria as críticas, tais como opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores.
Solicitação de providências: Pedido para adoção de providências por parte da Administração.
Sugestão: são opiniões do cidadão referente ao atendimento, aos procedimentos em geral, à legislação e à página eletrônica. É a manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços públicos prestados.
Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação de simplificação: reclamações, denúncias e solicitações propriamente ditas relativas à simplificação de serviços públicos previstas no Decreto nº 9.094/2017 e regulamentadas pela IN Conjunta MP/CGU nº 01/2018.
Localização:
Rua General Severiano, 90, sala 203 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – 22294-900
Horário de funcionamento:
De segunda à sexta-feira, de 8 às 17 horas, exceto feriados.
Em decorrência do Programa de Gestão, instituído pela Portaria PR/CNEN nº 69/2021, de 1 de dezembro de 2021, o atendimento presencial deve ser agendado pelo telefone (21) 2586-1116.
Contatos:
E-mail: ouvidoria@cnen.gov.br
Telefone: (21) 2586-1116.
Assuntos relacionados ao atendimento do Plano Médico da CNEN (Plam-CNEN) devem ser encaminhados diretamente para (21) 2586-1278 (Novo), 4007-2120 ou pela Central de Informações 24h: 4007-2120 ou 0800 606 33 31
Mais informações sobre Plano Médico da CNEN em http://www.plano.med.br/plamcnen/
Encaminhamento de manifestação:
Responsáveis pela Ouvidoria:
Responsáveis: Tindyua Nogueira, matrícula Siape 002741.
Substituto: Cássia Helena Pereira Lima, matrícula Siape 1827140.
Portaria PR/CNEN Nº 02/2022 - designação de servidor como agente das Atividades de Ouvidoria da CNEN
Portaria PR/CNEN nº 62, de 30 de agosto de 2021 - designação de servidor como agente das Atividades de Ouvidoria da CNEN
Portaria PR/CNEN Nº 77/ 2018 - designação de autoridade responsável
Portaria de estruturação:
Portaria PR/CNEN 41/2021 - Aprova o Regulamento Interno das Atividades de Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Relatórios Estatísticos da Ouvidoria:
Painel OUV CGU – Relatório Geral 2022
Painel OUV CGU – Relatório Geral 2021
Painel OUV CGU - Relatório Geral 2020
Painel OUV CGU – Relatório Geral 2019
Estes relatórios estão disponíveis em: Central de Painéis (cgu.gov.br)
Legislação:
Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021 - que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal;
Portaria CGU n° 3.109, de 31 de dezembro de 2020 - que altera a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv;
Portaria CGU nº 1181, de 10 de junho de 2020 - que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv, e que revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018;
Decreto nº 10.228, de 5 de fevereiro de 2020 - que altera o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal;
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal;
Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018 - publicada pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União, que estabelece os procedimentos relativos às solicitações de simplificação de serviços públicos, a serem efetivadas por meio de formulário denominado "Simplifique!", com a finalidade de promover a participação do usuário de serviços públicos nos processos de simplificação e desburocratização de serviços;
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
Lei n°13.460, de 26 de junho de 2017 - que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lai de Acesso à Informação (LAI); e
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.