Ouvidoria
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As manifestações de Ouvidoria (denúncia, reclamação, solicitação de providências, sugestão, elogio ou solicitação de simplificação para desburocratizar o serviço público) devem ser realizadas preferencialmente por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home). A plataforma funciona como canal informatizado, facilita o contato do cidadão com as ouvidorias do Poder Executivo Federal, e garante a proteção ao denunciante.
A Ouvidoria CNEN tem um prazo de resposta de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa, que será retomado a partir da resposta do usuário, em conformidade com o estabelecido na Portaria Normativa CGU 116, de 18 de março de 2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
As principais atribuições da Ouvidoria CNEN são:
a) receber as manifestações de usuários de serviços públicos em conformidade com os termos da Lei nº 13.460/2017, que estabelece as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos direta ou indiretamente pela administração pública; e dar-lhes o tratamento estabelecido em legislação vigente;
b) receber as manifestações de agentes públicos que atuem na CNEN e dar-lhes o tratamento estabelecido em legislação vigente;
c) adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos da CNEN recebidas;
d) formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da CNEN;
e) coletar, ativa e passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos da CNEN;
f) analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços da CNEN e à correção de falhas;
g) zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes nas Cartas de Serviços da CNEN;
h) adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos da CNEN e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível.
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1) Plataforma Fala.BR (Preferencialmente, por recomendação da CGU);
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.Br) é um canal desenvolvido e gerenciado pela Controladoria Geral da União – CGU, por meio do qual o cidadão registra as manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) aos órgãos e entidades do poder público e acompanha o andamento da demanda até a sua conclusão. O Fala.BR funciona 24 horas por dia e está disponível na internet no endereço: https://falabr.cgu.gov.br
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2) E-mail: ouvidoria@cnen.gov.br
3) Carta/Ofício/Memorando, outros:
Rua General Severiano, 90, sala 342 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – 22294-900
Aos cuidados da Ouvidoria CNEN
Em casos de denúncia, favor identificar o envelope como CONFIDENCIAL.
4) Telefone: (21) 2586-1116.
5) Atendimento Presencial:
Rua General Severiano, 90, sala 342 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – 22294-900
De segunda à sexta-feira, de 8 às 17 horas, exceto feriados.
Em decorrência do Programa de Gestão, instituído pela Portaria PR/CNEN nº 69/2021, de 1 de dezembro de 2021, o atendimento presencial deve ser agendado pelo telefone (21) 2586- 1116.
Responsáveis: Tindyua de Moraes Nogueira, matrícula SIAPE 002741.
Substituto: Celso Huerta Gimenes, matrícula SIAPE 6668283.