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Relatórios Nacionais do Brasil relativos à Convenção sobre Segurança Nuclear

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Publicado em 14/07/2015 18h36 Atualizado em 26/05/2025 16h26

Relatórios Nacionais do Brasil relativos à Convenção sobre Segurança Nuclear

Compromisso assumido pelo Brasil junto à Convenção sobre Segurança Nuclear (Convention on Nuclear Safety – CSN). A Convenção sobre Segurança Nuclear foi aberta para assinaturas na sede da Agência Internacional de Energia Atômica, em Viena, em 20 de setembro de 1994. O Brasil assinou a Convenção em setembro de 1994, ratificou-a através do decreto legislativo n. 4 de 22 de janeiro de 1997, depositando o instrumento de ratificação em 4 de março de 1997 e promulgo-a por meio do Decreto No. 2.648, de 1o de julho de 1998.

Objetivos da Convenção de Segurança Nuclear:

  • I) alcançar e manter um alto nível de segurança nuclear mundial através do fortalecimento de medidas nacionais e da cooperação internacional, incluindo, onde for apropriado, cooperação técnica relacionada com segurança;
  • II) estabelecer e manter defesas efetivas em instalações nucleares contra danos radiológicos potenciais, de forma a proteger indivíduos, sociedade e meio ambiente dos efeitos nocivos da radiação ionizante originária dessas instalações;
  • III) prevenir acidentes com consequências radiológicas e mitigar tais consequências caso ocorram.

O que é?

Dentre os compromissos assumidos pelo Brasil com relação à Convenção sobre Segurança Nuclear, é a apresentação, a cada 3 anos, de um RELATÓRIO NACIONAL que descreva o modo como o País está implementando os requisitos da Convenção com respeito à segurança de suas centrais nucleares, portanto, isto é, como o País está cumprindo com os objetivos da CSN. Este relatório passa por um processo de revisão por pares.

O Relatório Nacional é elaborado conforme orientação contidas no guia da Agência internacional de Energia Atômica que estabelece o Formato e Conteúdo.

Arranjo Institucional

A elaboração do Relatório Nacional é um trabalho colaborativo, coordenado atualmente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e no futuro pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), e que envolve instituições diversas em diferentes ministérios:

  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) no Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações – MCTI;
  • Eletronuclear (ETN) da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) vinvulada ao Ministério das Minas e Energia (MME);
  • Gabinete de Segurança Institucional (GSI) como órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) e vinculado à Presidência da República;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) vinculado ao Ministério de Meio Ambiente (MMA); e
  • Ministério de Relações Exteriores (MRE).

2022 

Ninth National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety 

2019

Eigth National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety

2016

Seventh National Report of Brazil for the Nuclear Safety Convention

2013

Sixth National Report of Brazil for the Nuclear Safety Convention

2012

Extraordinary National Report of Brazil for the Nuclear Safety Convention

2010 

Fifth National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety 

2007 

Fourth National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety 

2004 

Third National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety 

2001 

Second National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety 

1998 

First National Report of Brazil for the Convention on Nuclear Safety 

Documentos Relacionados:

  1. Convenção sobre Segurança Nuclear 
  2. Apostila Informativa sobre a Convenção sobre Segurança Nuclear 
  3. Guia sobre o processo de revisão por pares para a Convenção sobre Segurança Nuclear 
  4. Guia sobre o Formato e Conteúdo do Relatório Nacional para revisão por pares para a Convenção sobre Segurança 
  5. Decreto No. 2.648, de 1o de julho de 1998 - Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994

Relatórios Nacionais do Brasil relativos à Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos

Compromisso assumido pelo Brasil junto à Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos (Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management ando n the Safety of Radioactive Waste Management). A Convenção Conjunta foi celebrada em Viena, em 5 de setembro de 1997, assinada pelo Governo Brasileiro, em 31 de outubro de 1997, aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 1.019, de 11 de novembro de 2005, ratificada pelo Governo Brasileiro em 17 de fevereiro de 2006, entrou em vigor em 18 de maio de 2006 e foi promulgada pelo Decreto No 5.935, de 19 de outubro de 2006.

Objetivos da Convenção Conjunta:

  • i) Alcançar e manter um alto nível de segurança mundial no gerenciamento do combustível nuclear usado e dos rejeitos radioativos, por meio do incremento de medidas de cooperação nacional e internacional, incluindo quando apropriado, cooperação técnica relacionada com a segurança;
  • ii) Assegurar que durante todos os estágios do gerenciamento do combustível nuclear usado e dos rejeitos radioativos haja efetiva proteção contra riscos potenciais, de modo que os indivíduos, a sociedade e o meio ambiente sejam protegidos dos efeitos nocivos da radiação ionizante, agora e no futuro, de maneira que as necessidades e aspirações da presente geração sejam atendidas sem comprometer a habilidade das futuras gerações para atender suas necessidades e aspirações;
  • iii) Prevenir acidentes com consequências radiológicas e mitigar suas consequências, caso ocorram durante qualquer estágio do gerenciamento do combustível nuclear usado e dos rejeitos radioativos.

Arranjo Institucional

A elaboração do Relatório Nacional para a Convenção Conjunta, segue o mesmo processo estabelecido para a elaboração do Relatório Nacional para a Convenção sobre Segurança Nuclear (CSN), portanto, é um trabalho colaborativo, coordenado atualmente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e no futuro pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), e que envolve instituições diversas em diferentes ministérios:

  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) no Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações – MCTI;
  • Eletronuclear (ETN) da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), vinculada ao Ministério das Minas e Energia (MME);
  • Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), vinculada ao Ministério das Minas e Energia (MME);
  • Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), vinculado ao Comando da Marinha (CMAR) do Ministério da Defesa (MD);
  • Ministério de Relações Exteriores (MRE);
  • Gabinete de Segurança Institucional (GSI) como órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) e vinculado à Presidência da República; e
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) vinculado ao Ministério de Meio Ambiente (MMA)   

2024

National Report of Brazil 2024 for the 8th Review Meeting of the Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management and on the Safety of Radioactive Waste Management

2022

National Report of Brazil 2020 for the 7th Review Meeting of the Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management and on the Safety of Radioactive Waste Management

2018

National Report of Brazil 2017 for the 6th Review Meeting of the Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management and on the Safety of Radioactive Waste Management

2015

Questions and Answers posted to Brazil for the Review Meeting of the Joint Convention 2015

2014

National Report of Brazil 2014 for the 5th Review Meeting of the Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management and on the Safety of Radioactive Waste Management

Documentos Relacionados:

  1. Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos 
  2. Apostila Informativa sobre a Convenção Conjunta 
  3. Guia sobre o processo de revisão por pares para a Convenção Conjunta 
  4. Guia sobre o Formato e Conteúdo do Relatório Nacional para revisão por pares para a Convenção Conjunta 
  5. Decreto No 5.935, de 19 de outubro de 2006 - Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
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