Competências CTPI
Cabe à CTPI debater e propor sobre os seguintes temas:
I. Elegibilidade, priorização e destinação dos recursos para o saneamento básico, urbano e rural, no âmbito do Poder Executivo federal;
II. Alocação dos recursos federais no setor de saneamento básico, urbano e rural, e a ampliação dos investimentos públicos e privados no setor no âmbito da política federal de saneamento básico;
III. Orientações para a aplicação dos recursos federais em saneamento básico, urbano e rural;
IV. Monitoramento e revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico; e
V. Indicadores, programas e projetos que visem à ampliação do acesso ao saneamento básico às áreas urbanas e rurais e à melhoria da gestão do setor.
A CTPI será coordenada por representantes da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Cada órgão que compõe o Cisb indicará um membro titular e seu suplente para compor as Câmaras Técnicas.
As indicações serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Cisb, por meio de Portaria.
Os membros das Câmaras Técnicas terão mandato de um ano, podendo ser renovado.
A Secretaria-Executiva do Cisb requererá, caso necessário, às respectivas Secretarias do Ministério das Cidades a indicação de representantes para dar suporte técnico aos trabalhos das Câmaras Técnicas.
Poderão participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho, além dos representantes indicados pelos membros do CISB, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como serem convidados, nos trabalhos desenvolvidos pelos aludidos colegiados, sem direito a voto, representantes de entidades privadas, especialistas, pesquisadores, agências de fomento e instituições financeiras operadoras de recursos destinados à implementação da Política Federal de Saneamento Básico, que tenham atuação ou afinidade com o tema saneamento básico.