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Cartilha orienta municípios gaúchos sobre o Minha Casa, Minha Vida
Brasília (DF) - A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades editou uma cartilha com o objetivo de orientar os entes públicos sobre ritos e procedimentos para acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, no que se refere à identificação da demanda e enquadramento das famílias atingidas pelos efeitos da calamidade no Rio Grande do Sul.
A cartilha cita os principais instrumentos normativos que regem o processo da identificação da demanda, assim como orienta com relação às faixas de renda. Também explica a hierarquização que foi adotada para priorizar a entrega de moradias a famílias com crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Na área urbana a renda bruta familiar mensal:
Faixa 1 – até R$ 2.850,00
Faixa 2 – R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00
Faixa 3 – R$ 4.700,01 a R$ 8.000,00
Renda bruta familiar anual – Rural
Faixa 1 - até R$ 40.000,00
Faixa 2 – R$ 40.000,00 até R$ 66.600,00
Na cartilha dirigida aos gestores municipais, a secretaria identifica os documentos que devem ser encaminhados pelas prefeituras para que as famílias possam ter acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução. Dentre eles, estão o relatório fotográfico georreferenciado, a declaração de responsabilidade e o relatório de visita e laudo técnico.
A cartilha apresenta, ainda, orientações para as situações específicas - reassentamento de famílias atingidas em áreas de diques e na Ponte do Rio Guaíba, por exemplo. Outro ponto abordado na Cartilha refere-se a possíveis inconsistências que devem ser evitadas no preenchimento dos relatórios. Municípios devem estar atentos ao enviar a documentação, como por exemplo: deve informar no plano de trabalho o endereço da família tal como declarado no Auxílio Reconstrução; não deve informar mais de uma vez a mesma família; não deve informar famílias não habilitadas no Auxílio Reconstrução.
Segundo a Secretaria, as famílias poderão optar por serem atendidas em área urbana ou rural, independentemente da localização da sua residência de origem. Ainda, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no Rio Grande do Sul, em área não condenada, estar desembaraçada de ônus e gravames e possuir regularidade urbanística e edilícia.
Acesse a cartilha aqui.
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