Sobre o MCMV - Cidades
-
-
Iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades
Por meio da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, o Ministério das Cidades lançou a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, com o objetivo de facilitar o acesso de famílias de baixa renda ao crédito habitacional, por meio do aporte de contrapartidas da União ou de estados, municípios e do Distrito Federal às operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS para famílias com renda mensal de até R$ 9.600,00
O benefício é complementar aos descontos concedidos pelo FGTS, reduzindo ou suprimindo o valor de entrada exigido do mutuário nas operações de financiamento habitacional ou, ainda, reduzindo as prestações mensais, a partir da redução do valor a ser financiado.
-
Exemplos do impacto da iniciativa nos financiamentos habitacionais
Os exemplos hipotéticos abaixo mostram o impacto do MCMV Cidades no financiamento de uma unidade habitacional de R$ 210 mil, em Salvador/BA, para uma família com renda mensal bruta de R$ 1.800,00.
Neste exemplo, essa família tem direito a receber o valor máximo do subsídio ofertado pelo FGTS para a localidade, ou seja R$ 55 mil, e pode financiar até R$ 102 mil. Restando, portanto um saldo de R$ 53 mil a ser pago com recursos próprios da família, como entrada do financiamento (Exemplo 0 – sem MCMV Cidades).
Caso essa família seja contemplada por alguma das modalidades do MCMV Cidades e o Ente Público defina o valor fixo do aporte financeiro para famílias da faixa 1 em:
- Exemplo 1: R$ 30 mil: o valor devido de entrada será reduzido para R$ 23 mil, e o valor a ser financiado será de R$ 102 mil (valor das parcelas = R$ 450,00);
- Exemplo 2: R$ 53 mil: a família não precisará dar nenhum valor de entrada para contratar o financiamento, e o valor a ser financiado será de R$ 102 mil (valor das parcelas = R$ 450,00););
- Exemplo 3: R$ 55 mil: além de não precisar dar entrada com recursos próprios, o valor total a ser financiado será reduzido de R$ 102 mil para R$ 100 mil, reduzindo, assim, os valores das parcelas mensais do financiamento de R$ 450,00 para R$ 442,00.
RENDA MENSAL FAMILIAR R$ 1.800,00
OBS.: considerou-se um comprometimento de renda máximo de 25%, taxa de juros para cotistas do FGTS, prestação sem incidência dos seguros obrigatórios, prazo de amortização de 420 meses e sistema de amortização Price (parcelas constantes e entrada mínima de 20% do valor do imóvel).
-
Modalidades
- MCMV Cidades-Emendas: quando os recursos tiverem origem no Orçamento Geral da União, alocados por meio de emendas parlamentares;
- MCMV Cidades-Contrapartidas: quando os recursos tiverem origem no orçamento do Ente Público subnacional; e
- MCMV Cidades-Terrenos: quando houver doação de terreno pelo Ente Público subnacional.
-
Limites dos Aportes Financeiros
Nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas, o Ente Público subnacional deverá definir, em ato normativo, o valor do benefício a ser concedido por família.
O valor a ser definido deverá se limitar a um único valor por faixa de renda, observados os seguintes limites:
- Faixa 1: renda mensal familiar até R$ 3.200,00, aporte financeiro de até R$ 55 mil
- Faixa 2: renda mensal familiar entre R$ 3.200,01 e R$ 5.000,00, aporte financeiro de até R$ 35 mil
- Faixa 3: renda mensal familiar entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600,00, aporte financeiro de até R$ 20 mil
A fim de atender com um benefício maior as famílias de mais baixa renda, recomenda-se que o Ente Público adote valores distintos (um valor para cada faixa de renda porventura atendida) com a atribuição de valores mais elevados para as menores faixas de renda.
-
Indicação dos Beneficiários
Na iniciativa MCMV Cidades, compete ao Ente Público subnacional indicar as famílias a serem potencialmente contempladas, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro. Neste processo, o Ente Público deverá:
- Priorizar as famílias das faixas de renda 1 e 2, nessa ordem, exclusivamente nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas;
- Observar e averiguar a comprovação de renda e de atendimento às priorizações previstas na Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023;
- Verificar e atestar que os beneficiários indicados cumprem os requisitos estabelecidos pelo art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, exclusivamente na modalidade MCMV Cidades-Emendas;
- Dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos para a indicação das famílias, por meio de publicação no Diário Oficial local com afixação em meio físico ou virtual do órgão local;
- Adotar procedimento passível de auditoria na indicação das famílias potencialmente contempladas;
- Responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de indicação das famílias beneficiárias perante os órgãos de fiscalização competentes; e
- Remeter a lista de famílias indicadas e os critérios estabelecidos ao Ministério Público competente na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente.
-
MCMV Cidades-Emendas
Por meio de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU), parlamentares poderão destinar recursos com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por famílias que desejam adquirir a casa própria, mas que não conseguem arcar com o valor de entrada dos financiamentos ou das prestações mensais decorrentes do financiamento habitacional.
Os recursos de emendas devem ser aportados na Ação Orçamentária 00CW – Subvenção Econômica Destinada a Ampliação do Acesso ao Financiamento Habitacional, da Lei Orçamentária Anual (LOA). É necessária a indicação do município que será beneficiado pelo aporte do recurso.
Na hipótese em que essa indicação não conste nos próprios parâmetros da emenda, é necessário que o autor da emenda emita ofício ao Ministério das Cidades e à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com a indicação.
O Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor da Iniciativa, repassará o recurso aportado para a Caixa Econômica Federal, instituição designada como Gestor Operacional dos recursos da modalidade.
As competências dos atores envolvidos na implementação da iniciativa estão previstas no art. 6º da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023. Para melhor compreensão do funcionamento, apresenta-se, a seguir, um resumo das atribuições previstas.
Como funciona:
Congresso Nacional
- Aloca o recurso de emenda na Ação Orçamentária 00CW e indica qual será o Ente Público subnacional responsável pela implementação da iniciativa (ente municipal ou estadual)
Ministério Das Cidades
- Providencia o repasse do recurso recurso ao Gestor Operacional, Caixa Econômica Federal
Ente Público subnacional (município, estado ou Distrito Federal)
- Define, por meio de ato normativo o valor a ser concedido por família e os critérios a serem adotados para a indicação dos beneficiários
- Indica ao agente financeiro os empreendimentos beneficiados
- Indica ao agente financeiro as famílias a serem potencialmente contempladas
Agentes financeiros
- Realizam a análise de crédito das famílias indicadas
- Contratam as operações
- Recebem o recurso repassado pelo Gestor Operacional na contratação da família
Gestor Operacional – Caixa Econômica Federal
- Recebe dos agentes financeiros os dados e informações referentes às operações beneficiadas
- Repassa aos agentes financeiros os recursos aportados para a iniciativa
O recurso destinado por emendas deverá ser aplicado no prazo máximo de 2 anos, contado a partir da conclusão das obras e legalização do empreendimento, na hipótese de aplicação na aquisição de imóveis vinculados a operações de financiamento à produção; ou do repasse do recurso ao Gestor Operacional, nas demais hipóteses.
-
Minha Casa, Minha Vida-Terrenos
Os Entes Públicos subnacionais também podem participar da iniciativa por meio da doação de terrenos onde serão construídos os empreendimentos a serem financiados pelas famílias beneficiadas.
Nesse caso, além de indicar as famílias potencialmente beneficiadas, devem definir em de legislação, a autorização para doação do terreno, bem como realizar processo de seleção de empresa do setor da construção civil e acompanhar a conclusão do empreendimento em conjunto com a empresa selecionada, responsável pela execução da obra.
As competências dos atores envolvidos na implementação da iniciativa estão previstas no art. 6º da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023. Para melhor compreensão do funcionamento, apresenta-se, a seguir, um resumo das atribuições previstas.
Como funciona:
Ente Público subnacional (município, estado ou Distrito Federal)
- Busca o Agente Financeiro para verificar o enquadramento do terreno o programa
- Sanciona Lei que autoriza a doação do terreno
- Realiza processo de seleção de empresa do setor da construção civil para produção do empreendimento habitacional, conforme legislação pertinente
- Acompanha a conclusão do empreendimento em conjunto com a empresa selecionada, responsável pela execução da obra
- Indica ao agente financeiro as famílias a serem potencialmente contempladas.
Agentes financeiros
- Realizam a análise de crédito dos beneficiários indicados
- Contratam as operações
-
MCMV Cidades-Contrapartidas
Nesta modalidade, a contrapartida financeira nas operações de financiamento com recursos do FGTS é aportada pelos Entes Públicos subnacionais – Estados, Municípios ou o Distrito Federal.
Para estimular e facilitar a participação dos Entes Públicos na iniciativa, o Ministério das Cidades formalizou um Contrato de Prestação de Serviços com a Caixa Econômica Federal, por meio do qual arca com o pagamento de parte das tarifas cobradas pela instituição para realizar a gestão dos recursos aportados pelos Entes Públicos subnacionais.
Com isso, o Ente Público interessado poderá fazer a adesão ao contrato firmado entre o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, usufruindo, assim, dos serviços oferecidos pela instituição financeira a custos reduzidos.
As competências dos atores envolvidos na implementação da iniciativa estão previstas no art. 6º da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023. Para melhor compreensão do funcionamento, apresenta-se, a seguir, um resumo das atribuições previstas.
Como funciona:
Ministério das Cidades
- Mantém vigente o contrato de prestação de serviços firmado com a CAIXA, na qualidade de Gestor Operacional, para gestão de recursos financeiros aportados pelos entes públicos
Ente Público subnacional (município, estado ou Distrito Federal)
- Define, por meio de ato normativo o valor a ser concedido por família e os critérios a serem adotados para a indicação dos beneficiários
- Celebra instrumento de adesão com o Gestor Operacional e agente financeiro
- Disponibiliza contrapartida financeira, conforme orientações do Gestor Operacional
- Indica ao agente financeiro os empreendimentos beneficiados e as famílias a serem potencialmente contempladas
Gestor Operacional – Caixa Econômica Federal
- Celebra instrumento de adesão com o Ente Público subnacional e o agente financeiro
- Exerce a gestão dos recursos aportados conforme cláusulas contratuais
Agentes financeiros
- Realizam a análise de crédito dos beneficiários indicados
- Contratam as operações
- Recebem o recurso repassado pelo Gestor Operacional na contratação da pessoa física.
-
Divulgação, publicidade e identidade visual da iniciativa
Nos atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos Entes Públicos subnacionais, inclusive eventos de assinatura de instrumento de adesão relacionados à modalidade MCMV Cidades-Contrapartidas, é obrigatória e prioritária a divulgação do MCMV Cidades e do FGTS, sendo permitido o uso ou associação a outros programas, ações ou marcas locais, de forma complementar.
É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos atos de publicidades, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos relacionados à iniciativa MCMV Cidades.
Todas as ações de divulgação e publicidade da iniciativa devem seguir o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
-
Informações finais
Leia a cartilha completa do MCMV-Cidades.
Mais detalhes podem ser consultados nos normativos dos programas ou no simulador do financiamento disponibilizados nos sítios eletrônicos das instituições financeiras. Dúvidas e informações? Entre em contato pelo e-mail dph@cidades.gov.br, identificando no assunto da mensagem MCMV-FGTS, ou pelo telefone (61) 2034-4827/4830/4820.
Unidade Responsável
Secretaria Nacional de Habitação (SNH)
Para mais informações, registre sua manifestação na Ouvidoria do Ministério das Cidades pela Plataforma Fala.BR.
-
Iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades
