Novo Marco Legal do Saneamento
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), sancionado em julho de 2020, prevê a modernização do setor, de modo a alavancar expressivos investimentos. Estabelece metas ousadas para 2033: 99% da população brasileira com acesso à água e 90% com acesso ao esgotamento sanitário. Posteriormente, foram publicados os Decretos nº 10.588/2020, alterado pelo Decreto nº 11.030/2022, e nº 10.710/2021, regulamentadores do Novo Marco.
O Decreto nº 10.588/2020, alterado pelo Decreto nº 11.030/2022, regulamenta o apoio técnico e financeiro da União aos estados e municípios, com vistas à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às atualizações promovidas pelo novo marco legal, detalhando, também, os condicionantes para acesso aos recursos.
Já o Decreto nº 10.710/2021 define a metodologia por meio da qual será verificada a capacidade econômica e financeira dos atuais prestadores de serviços públicos de saneamento básico para atingir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Destaca-se que, a partir da publicação do Novo Marco, começou a correr o prazo para que os entes federados realizem a transição para o modelo de prestação do serviço de saneamento básico regionalizada. Assim, os municípios que não integrarem estrutura de prestação regionalizada não terão acesso a recursos públicos federais onerosos e não onerosos, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares, a partir da data estipulada na legislação. Os contratos de programa para os serviços de água e esgoto que não estavam compatíveis com as metas estabelecidas no Novo Marco deveriam ter sido atualizados, por meio do processo de comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador de serviços para cumpri-las. Caso a comprovação não tenha sido realizada, a regra é que não haja alocação de recursos federais, salvo exceções dispostas no Decreto nº 10.588/2020.
Metas mais detalhadas de investimentos para o setor foram estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), documento de livre acesso, que orienta as políticas para o setor. Considerando a situação do acesso e o montante necessário para universalizar os serviços de saneamento, é importante que União, Estados e municípios trabalhem de forma conjunta e integrada, promovendo a melhoria dos serviços de saneamento básico prestados aos cidadãos.
Abastecimento de Água

Referência
Apoio parcial para a construção das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
A disponibilização de água tratada, com qualidade e quantidade adequada à população, resulta em melhoria significativa na qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade. Também contribui na redução da taxa de mortalidade infantil, de hospitalizações por doenças infectocontagiosas e da desigualdade social, entre outros benefícios. A oferta dos serviços de abastecimento de água tem grande efeito nos indicadores de desenvolvimento socioeconômicos da região atendida.
Objetos financiáveis
Elaboração de Projeto Executivo; captação subterrânea ou superficial; estação elevatória; adução; Estação de Tratamento de Água - ETA; reservação; redes de distribuição; ligações prediais e/ou intradomiciliares e outros serviços complementares.
Quem pode pleitear
Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas - RM e Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.
Forma de execução
Contratos de repasse.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Saneamento | 00TN - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. Funcional Programática: 20.56101.17.512.2222.00TN (código anterior: 10SC). GND 4 (Investimento - equipamentos/obras). Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71). |
Esgotamento Sanitário

Referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
A prestação adequada dos serviços de afastamento, tratamento e disposição final do esgoto sanitário resulta em melhoria significativa na qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade. Contribui na redução da proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, se tornando uma ação essencial para a proteção da saúde pública.
Objetos financiáveis
Elaboração de projeto executivo; redes coletoras e interceptoras; estação elevatória; emissários; tratamento, incluindo a disposição final do lodo; ligações prediais e/ou intradomiciliares; kits sanitários; outros serviços complementares.
Quem pode pleitear
Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas - RM e Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Saneamento | 00TO - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. Funcional Programática: 20.56101.17.512.2222.00TO (código anterior: 1N08). GND 4 (Investimento - equipamentos/obras). Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71). |
Forma de execução
Contratos de repasse.
Saneamento Integrado
Referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Ações integradas de saneamento executadas com investimentos simultâneos em abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais resultam em economicidade e eficiência nos gastos. A oferta conjunta dos serviços de saneamento em comunidades frágeis causa impacto visível na urbanização da região, trazendo uma melhoria na qualidade de vida da população residente.
Objetos financiáveis
Implantação de ações integradas de saneamento e urbanização, contemplando mais de uma modalidade de saneamento básico de forma simultânea, buscando maior economicidade e eficiência dos gastos públicos. Estão incluídos: elaboração de projetos executivos; infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; ligações prediais, domiciliares ou ramais prediais de água ou esgotos; ligações intradomiciliares de água ou esgotos; instalações de kits sanitários; infraestrutura de sistemas de drenagem pluvial, tais como obras de implantação de rede, bacia de amortecimento de cheias e dragagem e desassoreamento dos corpos d'água existentes; e outros serviços complementares.
Quem pode pleitear
Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas - RM e Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.
Forma de execução
Contratos de repasse.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Saneamento | 00TM - Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. Funcional Programática: 20.56101.17.512.2222.00TM (código anterior: 10S5). GND 4 (Investimento - equipamentos/obras). Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71). |
Manejo de Resíduos Sólidos

Referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
A deficiência de serviços adequados na gestão dos resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta, tratamento e disposição final, tem impactos negativos tanto nas condições de vida e bem-estar da população, quanto no meio ambiente, causando o comprometimento dos recursos naturais. Também contribui para a perpetuação de problemas sociais e econômicos. Investimentos na gestão de resíduos sólidos urbanos resultam na redução de gastos do prestador de serviços, na melhoria da oferta dos serviços à população e na redução do impacto do tratamento e disposição inadequados dos resíduos.
Objetos financiáveis
Implantação ou ampliação de aterro sanitário para disposição final; adequação ou requalificação de aterro controlado para aterro sanitário; apoio à coleta seletiva regular, logística e tratamento, incluindo unidades de compostagem e estação de transbordo, entre outros; e saneamento de áreas degradadas pela disposição inadequada dos rejeitos.
Quem pode pleitear
Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento, os estados desses municípios e consórcios públicos.
Forma de execução
Contratos de repasse.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Saneamento | 00TQ - Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de desenvolvimento. Funcional Programática: 20.56101.17.512.2222.00TQ (código anterior: 116l). GND 4 (Investimento - equipamentos/obras). Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71). |
Estudos e Projetos
Referência
Apoio parcial para a conclusão dos estudos e projetos em andamento (empenho parcial) e, no caso de novos estudos e projetos, indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Projetos de engenharia adequados para ações de infraestrutura em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais urbanas e manejo de resíduos sólidos urbanos são considerados como uma das principais dificuldades à efetividade de investimentos no setor. A disponibilização de recursos voltados a estudos e projetos visa reduzir esse entrave, otimizando os investimentos necessários para a melhoria da qualidade de vida da população.
Objetos financiáveis
Projeto Básico e/ou Projeto Executivo e/ou Projeto de Desenvolvimento Institucional e/ou Planos de Saneamento Básico e/ou Projeto de Estruturação de Concessão, que envolvam uma ou mais modalidades de saneamento básico de forma simultânea. São apoiados os estudos das intervenções previstas ou passíveis de serem apoiadas pelas Ações 00TN - Abastecimento de Água, 00TO - Esgotamento Sanitário, 00TQ - Manejo de Resíduos Sólidos e 00TM - Saneamento Integrado, do Programa 2222 - Saneamento Básico, e pela Ação 00TK - Manejo de Águas Pluviais, do Programa 2218 - Gestão de Riscos e de Respostas a Desastres.
Quem pode pleitear
Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas - RM e Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, bem como os estados desses municípios, além de consórcios públicos que envolvam mais de 150 mil habitantes.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Saneamento | 00TP - Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. Funcional Programática: 20.56101.17.512.2222.00TP (código anterior: 1P95). GND 4 (Investimento - equipamentos/obras). Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71). |
Forma de execução
Contratos de repasse.
Manejo de Águas Pluviais

Referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
A recorrência de eventos hidrológicos críticos tem afetado, com maior frequência e intensidade, as mais diversas cidades brasileiras, resultando em prejuízos econômicos, ambientais e sociais, como a interrupção de atividades econômicas, o desalojamento de famílias e perdas de vidas humanas. A correta gestão das águas pluviais urbanas, com investimentos de infraestrutura, contribui para minimizar esses impactos, traz economicidade nos gastos públicos e resulta na melhoria nas condições de vida da população.
Objetos financiáveis
São elegíveis os municípios críticos, considerados como os que possuem mapeamento de setorização de risco realizados ou reconhecidos pela CPRM - Serviço Geológico do Brasil e que tenham processo hidrológico crítico (inundação, enxurrada, enchente ou alagamento) como dominante. Intervenções necessárias à ampliação e melhoria dos sistemas de drenagem urbana que englobem soluções técnicas adequadas para a promoção do escoamento regular das águas pluviais e prevenção de inundações locais, incluindo: reservatório de amortecimento de cheias; parque linear ribeirinho; restauração de margens; bacias de contenção de sedimentos; adequação de canais para retardamento do escoamento, incluindo soleiras submersas; degraus; aumento da rugosidade do revestimento; ampliação da seção e redução da declividade; desassoreamento de rios e córregos; obras de microdrenagem complementares às ações listadas acima; e outros serviços complementares.
Quem pode pleitear
Municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos, bem como os estados desses municípios.
Forma de execução
Contratos de repasse.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Saneamento | 00TK - Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios Críticos Sujeitos a Eventos Recorrentes de Inundações, Enxurradas e Alagamentos. Funcional Programática: 20.56101.17.512.2218.00TK (código anterior: 10SG). GND 4 (Investimento - equipamentos/obras). Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71). |