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Desenvolvimento Urbano

Info

A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano/SNDUM possui como uma de suas atribuições, o desenvolvimento urbano integrado, que consiste no processo coordenado de articulação de políticas públicas, planos, programas e projetos setoriais nas cidades, de integração multinível e de melhoria do desenho urbano em um determinado território, de modo a viabilizar a urbanização inclusiva, resiliente, próspera e sustentável.​

Pretendendo assim:

  • alcançar melhores resultados urbanísticos​;
  • racionalizar recursos (públicos e privados), maximizando os efeitos urbanísticos, sociais e ambientais dos investimentos envolvidos​;
  • integrar as múltiplas agendas que atuam sobre o território urbano;

Para tanto, possui o Programa 5601 – Cidades Melhores (Ação 00SY e Capacidades) e o Programa Pró-Cidades, de financiamento com recursos do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS).

Programa 5601 – Cidades Melhores

Ação 00SY tem como objetivo fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade. A Ação prevê a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de espaços e logradouros públicos urbanos como: calçadas, praças, parques, feiras públicas, áreas de lazer, calçadões, ciclovias integradas aos passeios, rotas acessíveis, estruturas para a prática de atividades físicas e demais lugares de convívio social.

A Ação 00SY é implementada por intermédio de 2 (duas) modalidades, que tem como mecanismo de implantação o apoio à administração direta ou indireta de estados, do Distrito Federal e de municípios, por meio da celebração de contratos de repasse e seleção, regidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n. 33, 30 de agosto de 2023, após publicação de editais:

Modalidade 1 - Apoio a projetos e obras de intervenção urbana integrada.

Finalidade: Apoio a intervenções estruturantes, na forma de projetos integrados, que promovam a melhoria de perímetro urbano, previamente definido. Visa elaboração de estudos, planos, projetos e execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma, retrofit ou adaptação de edifícios, espaços públicos e logradouros públicos, dentro de um perímetro urbano definido.

Modalidade 2 – Apoio à Modernização Tecnológica para Desenvolvimento Urbano Integrado.

Finalidade: Fomentar a implantação de tecnologia  para assegurar o desenvolvimento urbano, visando otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população, garantindo o desenvolvimento urbano sustentável; o apoio a estratégias, programas, projetos, produtos e ações com soluções inteligentes vinculadas a gestão urbana; e a capacitação de servidores e agentes municipais para conhecimento, uso e operação dos sistemas tecnológicos utilizados, associados a execução de obras.

Os recursos para execução das propostas serão provenientes das seguintes fontes:

Repasse: Orçamento Geral da União, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente; e

Contrapartida: Orçamento do proponente. 

Os contratos de repasse deverão apresentar um valor de repasse mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no caso de objetos que contemplem a execução de obras e/ou serviços de engenharia.

Após a indicação da emenda parlamentar, a proposta deverá ser cadastrada na Plataforma Transferegov.br. 

Manual da ação 00SY.

O Programa Pró-Cidades tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos, com recursos do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas.

O orçamento destinado ao Programa de Desenvolvimento Urbano para o exercício de 2024 é de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

Poderão ser financiadas no âmbito do Pró-Cidades intervenções de desenvolvimento urbano nas seguintes modalidades: 

  • Reabilitação de áreas urbanas - financiamento de intervenções estruturantes, na forma de projetos integrados, que promovam a melhoria de um perímetro urbano, previamente definido; e
  • Modernização tecnológica urbana - financiamento de implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no âmbito do conceito de cidades inteligentes.

O Pró-Cidades funciona por meio de processo de seleção pública contínua de empreendimentos com vistas à contratação de operações de crédito para financiar as ações de desenvolvimento urbano. Os proponentes poderão apresentar suas propostas que, após processo de seleção, poderão ser implantadas por meio de contratos de financiamento celebrados com os agentes financeiros escolhidos.

Registra-se que os limites de financiamento são estabelecidos pelos agentes financeiros em função de análise de capacidade de pagamento do proponente.

Dentre outros requisitos, as operações de crédito observarão:

  • prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses;
  • prazo máximo de amortização de 20 (vinte) anos; e
  • taxa nominal de 6% ao ano, acrescida da remuneração do agente financeiro, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitada a 3% ao ano.

Seguem links para os principais normativos do Programa Pró-Cidades:

  • RESOLUÇÃO Nº 897, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 - institui o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) dentro da área de aplicação de Infraestrutura Urbana do FGTS;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - Regulamentação do Programa de Desenvolvimento Urbano (Programa Pró-Cidades).

Criado em 2007 no âmbito do Ministério das Cidades, tem como finalidade fornecer instrumentos de gestão, de planejamento e de capacitação de agentes públicos e sociais para as políticas públicas urbanas integradas junto aos Estados, Municípios, Distrito Federal e às organizações da sociedade civil. A partir de 2012, o Programa passou a contar com o Portal Capacidades, importante plataforma de promoção e divulgação de cursos e eventos presenciais e de Ensino à Distância – EAD, que registra, até o momento, mais de 172 mil usuários cadastrados e mais de 90 mil certificados emitidos.

O Capacidades foi relançado em novembro de 2023 com a oferta de novos cursos e a promoção de eventos relacionados à política urbana, tendo como parceira a Escola Virtual de Governo – EV.G para a oferta de cursos EAD. Além disso, o Portal Capacidades conta atualmente com uma Capaciteca com publicações disponíveis para download e uma seção de notícias para ampliação da divulgação das iniciativas. Nesse sentido, o Capacidades poderá recepcionar cursos e publicações relacionados às ações voltadas ao planejamento e na implementação das políticas públicas urbanas.

Programa Cidades Verdes e Resilientes

Formulado em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/MMA e Ministério e da Ciência, foi instituído pelo Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024 e tem como objeto o aumento da qualidade ambiental e da resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos causados pela mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas, ambientais e climáticas, do estímulo às práticas sustentáveis e da valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano.

Envolve algumas abordagens temáticas, que se integram e culminam em soluções socioambientais para uma série de problemas urbanos e impactos climáticos. Nesse sentido, estão previstas ações de fortalecimento institucional, capacitações, desenvolvimento de ferramentas e normativos, além de fomento a projetos municipais relativos a: Áreas Verdes e Cobertura Vegetal; Infraestrutura Verde e Soluções Baseadas na Natureza; Uso e Ocupação Sustentável do Solo; Tecnologias de Baixo Carbono; e Mobilidade Sustentável, entre outras.

As ações têm como foco a população de áreas urbanas, observados os critérios de diversidade de gênero, raça, etnia, idade, deficiência, renda e localização no território, e priorizarão as regiões metropolitanas e os municípios com alta vulnerabilidade social e climática.

A execução das ações ocorrerá com base na articulação e na integração de ações referentes às abordagens temáticas previstas, por meio dos recursos consignados anualmente aos Ministérios integrantes do Programa, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e os recursos provenientes de contrapartidas dos entes federativos, das entidades privadas e dos organismos internacionais, observada a legislação.

Transformação Digital

Apoio a estados, aos municípios e ao Distrito Federal para intervenções de modernização tecnológica urbana no âmbito do conceito de Cidades Inteligentes da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes (cidades inteligentes são aquelas comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis, em seus aspectos econômico, ambiental e sociocultural que atuam de forma planejada, inovadora, inclusiva e em rede, promovem o letramento digital, a governança e a gestão colaborativas e utilizam tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação), que promovam preferencialmente a transformação digital sustentável em um perímetro urbano, previamente definido, ou em temas de planejamento e gestão urbanos. A transformação digital deve preferencialmente contribuir para:

  • renovação de áreas urbanas e de espaços públicos: praças, vias urbanas, conjuntos arquitetônicos degradados na área de intervenção, orlas fluviais ou marítimas e outras similares;
  • requalificação urbano-ambiental: reestruturação urbanística orientada pela mudança do clima e desastres naturais; requalificação de sistemas de áreas verdes urbanas; desenvolvimento de soluções em infraestrutura verde e azul nos espaços públicos e outras similares; e
  • fortalecimento e implementação de rede de equipamentos urbanos: mobiliário urbano, parques urbanos, equipamentos de lazer urbanos e outras similares.

O Objetivo Específico é:

0407 - Apoiar a elaboração de instrumentos de planejamento e gestão urbanos municipais ou interfederativos que incluam temas relacionados à adaptação das cidades à mudança do clima e à transformação digital.

Descrição: Incluir temas relacionados à adaptação das cidades à mudança do clima e à transformação digital nos instrumentos e de planejamento e gestão urbanos municipais ou interfederativos, em consonância ao disposto no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e outras estratégias municipais para adaptação das cidades à mudança do clima e à transformação digital.

A Meta:

05OS - Incluir temas relacionados à adaptação das cidades à mudança do clima e à transformação digital nos planos diretores e outros

instrumentos de planejamento e gestão urbanos municipais ou interfederativos.

Adaptação das Cidades à Mudança de Clima

A SNDUM tem se dedicado a promover a perspectiva climática nas políticas e ações de desenvolvimento urbano. Com isso, busca tornar a adaptação mais efetiva, articulada no território e com visão de longo prazo, considerando cenários futuros da mudança do clima. Para esse desafio, a Secretaria tem construído uma abordagem sistêmica e integrada, que (i) conecta planejamento urbano com infraestruturas, gestão e governança urbanas e (ii) busca articular os entes federativos.

Com base no mandato estabelecido pelo Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, o DAC tem trabalhado em dois eixos de atuação:

1.  Estratégias Nacionais para Adaptação das Cidades à Mudança do Clima

a.  Plano Clima Adaptação - Setorial de Cidades (2024-2035): Coordenar a revisão do documento de forma integrada à PNDU e aos ODUS, em cooperação com as demais secretarias do MCid.

b.  PNDU e ODUS:

I -   Coordenar a aplicação da lente climática no corpo da Política, em cooperação com o Conselho Nacional das Cidades (ConCidades) e com o Comitê Técnico de Desenvolvimento Urbano;

II -  Coordenar o detalhamento do ODUS 4 - Cidade protagonista da ação climática, incluindo metas e indicadores, em cooperação com o ConCidades e com o seu Comitê Técnico de Desenvolvimento Urbano;

III - Contribuir com o detalhamento dos demais ODUS, no sentido de aplicar a lente climática, em cooperação com o ConCidades e com o Comitê Técnico de Desenvolvimento Urbano.

2.  Apoio à implementação de políticas urbanas a nível local

a.  Programa de apoio à elaboração ou revisão de Planos Diretores e outros instrumentos urbanísticos com a lente climática; e

b.  Trilha de aprendizagem para adaptação das cidades à mudança do clima.

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