Conheça a Corregedoria
A Corregedoria da Presidência da República foi criada em 5 de maio de 2017, por meio do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, e tem suas atribuições previstas atualmente no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020.
A Corregedoria-Geral da Presidência da República está vinculada à Secretaria de Controle Interno que faz parte da estrutura da Secretaria Executiva da Casa Civil e possui, como missão institucional, exercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal nos órgãos integrantes da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, com exceção da Agência Brasileira de Inteligência.
Competências da Corregedoria
De acordo com o disposto no art. 22 do Decreto 11.329, de 1º de janeiro de 2023, à Corregedoria-Geral da Presidência da República compete:
I - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
II - determinar a instauração de tomada de contas especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
III - conduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
IV - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
V - propor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
VI - realizar inspeções correcionais e visitas técnicas;
VII - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados; e
VIII - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Fale com a Corregedoria
Titular: Giane Pauxis Teixeira de Figueiredo
Corregedora-Geral da Presidência da República
Endereço: Palácio do Planalto, Anexo III-B, Andar Superior, Sala 214
CEP: 70150-900, Brasília /DF
Telefones: (61) 3411.2982/2681
Para denúncias e representações, formalizar via Ouvidoria: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria
Outras Informações
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos sistemas e-PAD e CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas).
Nos termos da legislação vigente, os sistemas e-PAD e CGU-PAD consolidam informações sobre os procedimentos disciplinares, prestadas pelas unidades do Poder Executivo federal supervisionadas pela CGU, e não substituem as informações constantes dos assentamentos funcionais.
Apresenta o conjunto de normas que regulamentam a atuação da Corregedoria-Geral da Presidência da República. Acesse para maiores informações.