Competências Perfis dos cargos Quem é quem Currículos
De acordo com o Art. 4º do decreto 9678, ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
IV - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
V - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VI - assistir o Ministro de Estado na preparação de análises e de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.