Informações Classificadas
Conforme dispõe o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011 (a Lei de Acesso à Informação), são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I. pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II. prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III. pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV. oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V. prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI. prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII. pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII. comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A informação poderá ser classificada como reservada, secreta e ultrassecreta e os prazos máximos de restrição de acesso à informação são:
- reservada: 5 (cinco) anos;
- secreta: 15 (quinze) anos; e
- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
O art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI, determina que os órgãos da Administração disponibilizem os róis anuais de classificação e desclassificação de informações. Acesse abaixo os róis da Casa Civil:
Dados Estatísticos
Clique aqui para acessar os dados estatísticos, para o período de 2012 a 2022, relacionados às informações classificadas e desclassificadas pela Casa Civil
Classificação de Informações pela SG/PR
Clique aqui para acessar dados sobre a classificação de informações realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República até 23/01/2023
Cartão de Pagamentos - Mandato Vigente
Clique aqui para acessar as despesas, classificadas por subelemento de despesa, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal, referentes ao mandato presidencial vigente
Formulários para solicitação de desclassificação de informação
Para solicitar a desclassificação de informação classificada pela Casa Civil preencha um dos formulários abaixo e o envie ao Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República por e-mail (sicpr@presidencia.gov.br), por correspondência ou protocolo físico (endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, Sala 107, Brasília/DF, CEP 70150-900, das 09h00 às 18h00).
- Formulário de pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI
A Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI), instituída pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, é um órgão colegiado não remunerado, composto pelos titulares de 10 Ministérios e presidido pelo titular da Casa Civil da Presidência da República. A CMRI atua como última instância recursal face as negativas dos órgãos do Poder Executivo federal aos pedidos de acesso à informação oriundos de pessoas físicas ou jurídicas.
Ao colegiado também compete reavaliar a classificação de informações nos graus de sigilo secreto e ultrassecreto. A reavaliação ocorre de ofício, a cada quatro anos da data de classificação da informação, ou mediante provocação do órgão classificador. A Comissão decide, ainda, sobre a prorrogação da classificação de informações ultrassecretas e sobre os recursos apresentados pela sociedade contra decisão negativa proferida por Ministro de Estado – ou autoridade com a mesma prerrogativa – a pedido de desclassificação ou de redução do prazo de sigilo.
Por fim, cabe à Comissão estabelecer orientações normativas de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.
Para saber mais sobre a CMRI, clique aqui.
para consultar o painel com os principaisdados e estatísticas sobre informações classificadas e desclassificadas do Poder Executivo Federal elaborado pela CMRI, clique aqui.