O Fundo Social é administrado pelo seu Conselho Deliberativo, nos termos do art. 58 da Lei nº 12.351/2010.
A composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social foi definida no art. 3º do Decreto nº 12.424/2025, alterado pelo Decreto n° 12.989/2026, com um representante dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República, que coordena o Conselho;
II – Ministério da Fazenda;
III – Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - Ministério das Cidades.
Os membros do Conselho foram designados por meio das Portarias SE/CC/PR nº 5 e n° 376/2025; e Portarias SE/CC/PR n° 522 e n° 700, de 2026.
Após a publicação das Portarias e alteração dos Decretos, os seguintes membros estão nomeados:
I – representantes da Casa Civil da Presidência da República:
FRANCISCA LUCILEIDE DE CARVALHO, titular; e
JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS, suplente;
II – representantes do Ministério da Fazenda:
DÉBORA FREIRE CARDOSO, titular; e
RAFAEL REZENDE BRIGOLINI, suplente;
III – representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento:
OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA VENTURA; titular; e
IGOR VINÍCIUS DE SOUZA GERACY, suplente;
IV – representantes do Ministério das Cidades:
MIRNA QUINDERÉ BELMINO CHAVES, titular; e