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Novas regras para recebimento de hospitalidades por agentes públicos do CARF entram em vigor
O recebimento de hospitalidades passa a ter novo regramento a partir de 2026, com a publicação da Portaria CARF/MF nº 3.226, de 2025. A medida está em compasso com a constante demanda por incremento da accountability no setor público e em harmonia com os valores previstos no Mapa Estratégico 2024 – 2027 do CARF, em especial a transparência e a ética.
A hospitalidade é uma oferta de serviço ou uma despesa com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua.
O CARF já havia regulamentado, observando as normas expedidas pela CGU, os critérios para participação de seus agentes públicos em eventos externos por meio da Portaria CARF/MF nº 600, de 2024. Essas regras basicamente permanecem em vigor.
A recente alteração apenas acrescenta que, em caso de recebimento de hospitalidades, haja prévia consulta à Presidência do CARF.
A alteração normativa tem amparo na competência delegada pelo Ministro da Fazenda no âmbito da Portaria MF nº 2.992, de 2025, e se alinha à estratégia da atual gestão do CARF na busca das certificações que assegurem a qualidade e higidez dos processos de trabalho, em particular a ISO 37001.
Leia aqui a Portaria CARF/MF nº 3.226, de 2025