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CARF define diretrizes para uso de Inteligência Artificial e lança ferramenta de apoio aos julgamentos
Marco Institucional para uso de IA no CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou, nesta segunda-feira, 30/3/2026, a Portaria CARF/MF nº 142, de 27/3/2026, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a utilização de soluções de inteligência artificial generativa no âmbito do órgão. A medida representa um marco institucional ao consolidar parâmetros claros para o uso responsável, seguro e ético dessas tecnologias no âmbito do Conselho.
Princípios e Garantias Fundamentais
A norma define princípios de observância obrigatória, com destaque para o foco na pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, bem como a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, sensíveis ou de acesso restrito e a razoável duração do processo.
De acordo com a Portaria, toda solução de inteligência artificial (IA) deverá contar com supervisão humana efetiva, periódica e adequada ao longo de seu ciclo de vida,
Lançamento da IARA
No mesmo contexto de inovação, o CARF lançou, por meio da Portaria CARF/MF nº 854, de 27/3/2026, a versão 1 da IARA – Inteligência Artificial em Recursos Administrativos.
Trata-se de um sistema de inteligência artificial generativa voltado à assistência ao conselheiro em sua atuação na elaboração de decisões, especificamente na busca de referências jurisprudenciais adequadas aos casos em julgamento.
A iniciativa está alinhada à busca por maior eficiência, consistência e qualificação técnica da atividade julgadora, sem afastar a responsabilidade, que permanece integralmente atribuída à autoridade competente — seja o conselheiro ou o colaborador.
A ferramenta inicia sua fase final de testes em ambiente real com acesso restrito a um grupo piloto de 24 conselheiros, pelo período de 30 dias.
Durante essa etapa, será acompanhada por um processo estruturado de observação e de avaliação conduzido por curadoria especializada, reforçando o compromisso do órgão com a qualidade das informações disponibilizadas.
Para garantir um ambiente seguro e controlado, o CARF contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública referência em soluções de tecnologia da informação para o governo, que desenvolveu a ferramenta.
A curadoria da ferramenta está a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por avaliar a qualidade da Base de Conhecimento e a capacidade da IARA de oferecer respostas consistentes e adequadas às necessidades dos usuários.
Inovação com Responsabilidade Institucional
A iniciativa integra a estratégia de modernização do Conselho, alinhando inovação tecnológica à responsabilidade institucional e à preservação das garantias legais que regem o Processo Administrativo Fiscal.
Ao comentar o avanço, o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou o caráter transformador da iniciativa:
“Estamos construindo um futuro em que a tecnologia atua como aliada da justiça fiscal, sempre com responsabilidade, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos. A inovação que buscamos é aquela que fortalece a confiança nas instituições e amplia a qualidade das nossas decisões.”