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Prorrogação Sessões Extraordinárias - 2026
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa que as sessões extraordinárias de julgamento com a assunção de acervo processual adicional pelos conselheiros do CARF representantes dos contribuintes seguirão durante o ano de 2026 com as alterações trazidas pela Portaria MF nº 3.269, de 2025.
A Portaria MF 3.269, de 2025, preserva as sessões extraordinárias do mês de janeiro/2026, uma vez que os processos já distribuídos aos conselheiros não serão impactados com o novo limite de valor em litígio.
A limitação de valor em litígio de 120 (cento e vinte) salários-mínimos a ser julgado por Sessão Extraordinária, estabelecida na Portaria MF nº 3.269, de 2025, representa mais uma ação do CARF com a finalidade de acelerar a redução do acervo relacionado com os processos mais antigos.
Destaca-se que a estratégia de realização de sessões extraordinárias durante o ano de 2025 foi fundamental para viabilizar o julgamento de processos administrativos em patamar superior ao ingresso de novos processo, assegurando o êxito na redução do acervo de processos do CARF e na redução da temporalidade.
Leia aqui a íntegra da Portaria MF nº 3.269, de 2025.