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Códigos não-geográficos

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Publicado em 22/11/2020 16h14 Atualizado em 21/12/2022 10h12

São recursos de numeração com o formato [0X00 ABC MCDU], pelos quais os usuários podem ter acesso a diversos serviços e comodidades. Selecione no menu abaixo e conheça mais detalhes sobre cada um dos códigos não-geográficos (CNG) disponíveis.

  • Código 0300

    Código destinado a provedores de serviços de informações onde a chamada é tarifada de forma compartilhada, ou seja, o usuário paga o trecho local da ligação e o provedor do serviço assume os custos do trecho de longa distância.

    Informações mais detalhadas estão disponíveis na Resolução nº 388, de 7 de dezembro de 2004.

  • Código 0500 Doações

    A obtenção da autorização de uso de códigos 0500 em campanha de doação foi aprovada por meio da Resolução nº 538, de 19 de fevereiro de 2010. Para solicitação deste serviço, a Instituição deverá encaminhar carta à Anatel, via sistema SEI da Agência, descrevendo resumidamente as atividades desenvolvidas. Todos os pedidos de recursos de numeração deverão ser formulados por representante legal da Entidade, devidamente comprovado por meio de cópia do estatuto ou contrato social consolidado, quando for o caso, e sua última alteração, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente e/ou instrumento de procuração publica atualizado, contendo outorga de poderes específicos e enviados ao seguinte endereço:

    Agência Nacional de Telecomunicações
    Gerência de Certificação e Numeração (ORCN)
    SAUS- Quadra 06- Bloco E- 9º Andar- Ala Sul
    70.070-940- Brasília- DF

    À correspondência deverão ser anexados os seguintes documentos:

    a) Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, nesta já inclusa a Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, emitida pela Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, conforme decisão da Receita Federal;
    b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    c) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, nos Estados em que se exige;
    d) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Municipais, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
    e) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos da competência do Distrito Federal, para instituições com sede naquela Unidade da Federação, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
    f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF.

    É fundamental que todos os documentos listados acima estejam dentro dos seus respectivos PRAZOS DE VALIDADE.

    Por outro lado, dispõe a Lei nº 13.019/14 em seu art. 2º que entidade privada sem fins lucrativos é aquela que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

    Nesse sentido, a Instituição interessada na obtenção do Código de Acesso "0500" deve apresentar declaração, conforme o documento em Anexo a esta orientação.

    Além desses documentos, a entidade poderá sugerir até três números 0500. Tais números devem apresentar o formato 0500 ABC DEFG, onde os dois últimos caracteres (FG) deverão indicar o valor da doação, obrigatoriamente. Por exemplo: 0500 654 4005, para uma doação de R$5,00; 0500 654 4015, para uma doação de R$15,00; e 0500 654 4043, para uma doação de R$43,00, observado o disposto no item 6 da Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, utilizando Serviços de Telecomunicações.

    Desde que cumpridos todos os requisitos pela Instituição interessada, a Anatel terá 90 (noventa) dias para expedir o ato de autorização.

    Após a autorização da Anatel, a Instituição deverá procurar uma prestadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, para contratar a prestação do serviço.

    A prestadora contratada pela Instituição para fornecer a Facilidade de Registro de Intenção de Doação é a responsável por comunicar a todas as demais, tanto fixas quanto móveis, a respeito dos códigos de acesso à campanha (números 0500) a serem ativados.

    De posse dessa informação, as prestadoras devem programar suas redes de telecomunicações, objetivando encaminhar e tarifar as chamadas dirigidas aos números 0500. Para tanto, as prestadoras necessitam de, no mínimo, de 30 (trinta) dias para efetivarem a programação de suas redes.

    Sob a ótica da doação, impende informar que o controle e os repasses dos valores são feitos individualmente por cada uma das prestadoras. Consequentemente, a Operadora contratada pela Instituição deverá repassar somente as doações recebidas e pagas pelos assinantes de sua própria rede, da mesma forma que as demais prestadoras deverão repassar as doações recebidas e pagas pelos seus respectivos assinantes.

    A Instituição deverá negociar comercialmente com as prestadoras que eventualmente recebam chamadas em sua rede, a prestação de contas e o repasse dos valores doados.

    Deverá a Instituição apresentar, findo o prazo de doações e por intermédio das prestadoras, as respectivas prestações de contas a esta Agência, na forma estabelecida no ato autorizativo da referida campanha.

    Para maiores informações, consultar a Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública.


    Anexo

    DECLARAÇÃO

    INSTITUIÇÃO XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXX, nº XXX, no Município de XXXXXX, no Estado de XX, por seu representante legal, DECLARA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, que atende aos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.


    Local, data.

    _________________________________

    Assinatura do titular da entidade devidamente comprovado por meio de seu estatuto ou procuração pública com outorga de poderes específicos.

  • Código 0800 Autorizados

    Trata-se de Código Não Geográfico onde a chamada é franqueada ao usuário originador, sendo todos os custos da ligação assumidos pelo assinante do serviço recebedor dessas ligações.

    A lista de CNG 0800 autorizados pode ser consultado na opção DOWNLOAD no portal do sistema de numeração em: https://easi.abrtelecom.com.br/

  • Código 0900 (Valor Adicionado)

    O Serviço de Valor Adicionado corresponde às atividades que acrescentam a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    O código 0900, no formato [0900 ABC MCDU], é usado para acesso a provedores desses serviços.

    Provedores interessados em prestar serviços de valor adicionado, via código 0900, poderão obter informações encaminhando correspondência via sistema Processo Eletrônico da Agência (SEI) e selecionando pelo Tipo de Processo "Numeração: Atribuição, Destinação e Designação".

    Atualmente o serviço 0900 encontra-se suspenso e os códigos em Reserva Técnica da Agência.

  • Reserva de códigos não-geográficos

    As reservas devem ser feitas por meio do sistema nSAPN , opção CNG (Códigos não Geográficos).

    Em "Tipo de Código Não Geográfico" escolher 0300, 0303 (exclusivo Telemarketing ativo) ou 800 e, em "Código Não Geográfico", preencher o restante do número desejado.

    Clicar em "Consultar". O sistema responderá se o número está disponível. Em caso negativo, o usuário deve escolher outro número. Em caso positivo, o usuário deve preencher as informações comerciais solicitadas.

    Após a reserva do número o usuário terá um prazo de 10 dias para procurar uma empresa prestadora de serviço de telefonia fixa (STFC) que opere na sua cidade para contratar a prestação do serviço. Caso isso não seja feito, o sistema cancelará automaticamente a reserva feita.

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