Carga tributária nos serviços de telecomunicações
A análise da Anatel mostra o nível de carga tributária que incide sobre a telefonia móvel e a banda larga no Brasil. O estudo também traz uma comparação internacional com base em dados da União Internacional de Telecomunicações sobre os impostos cobrados em diferentes países.
Entre mais de 170 países analisados, o Brasil tem a quarta maior carga tributária na telefonia móvel e a maior na banda larga fixa.
Entenda a análise e os resultados
Posição no Ranking (cesta UIT) | País | Custo da cesta de serviços | Carga tributária incluída (%) | PNB per capita (US$ 2019) | % da PNB per capita | PPC$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
181º | Burundi | 84,2% | 19,6 | 47,9 | 52% | 790 |
101º | Jordânia | 3,7% | 3,8 | 8,2 | 46% | 10.520 |
48º | Egito | 1,4% | 23,3 | 53,0 | 43% | 18.475 |
63º | Brasil | 1,8% | 11,3 | 16,4 | 40% | 14.890 |
33º | Sri Lanka | 1,0% | 13,9 | 18,3 | 39% | 13.260 |
146º | Zâmbia | 14,7% | 2,4 | --- | 35% | 3.560 |
143º | Tanzânia | 13,8% | 7,6 | 19,4 | 34% | 2.700 |
127º | Quênia | 7,5% | 12,0 | 33,0 | 33% | 4.430 |
112º | Rep. Dominicana | 4,7% | 2,9 | 9,5 | 32% | 11.720 |
155º | Ruanda | 19,9% | 13,3 | 28,4 | 30% | 2.250 |
* PNB per capita, PPP, com base em dados do Banco Mundial.
Fonte: UIT (World Telecommunication / ICT Indicators Database 2020). Elaboração: ATC/Anatel.
Posição Ranking (cesta UIT) | País | Custo da cesta de serviços | Carga tributária incluída (%) | PNB per capita (US$ 2019) | % da PNB per capita | PPC$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
45º | Brasil | 1,4% | 10,9 | 17,7 | 40,2% | 14.890 |
151º | Zâmbia | 20,1% | 23,9 | 61,0 | 33,5% | 3.560 |
154º | Tanzânia | 23,4% | 19,9 | 53,4 | 32,5% | 2.700 |
146º | Quênia | 18,3% | 24,7 | 49,7 | 31,0% | 4.430 |
42º | Grécia | 1,3% | 22,0 | 28,1 | 30,2% | 30.470 |
89º | Rep. Dominicana | 3,2% | 19,7 | 42,8 | 30,0% | 11.720 |
169º | Malawi | 120,4% | 36,1 | 106,5 | 26,5% | 16.130 |
55º | Turquia | 1,6% | 14,1 | 40,4 | 25,5% | 27.660 |
6º | Croácia | 0,7% | 7,8 | 12,5 | 25,0% | 16.047 |
21º | Dinamarca | 0,9% | 44,2 | 34,9 | 25,0% | 61.960 |
* PNB per capita, PPP, com base em dados do Banco Mundial.
** Dados de cesta de serviços disponíveis em Indicators Database 2020.
Fonte: UIT (World Telecommunication / ICT Indicators Database 2020). Elaboração: ATC/Anatel.
País | Posição | Total de acessos (2019) | Percentual do mercado global | Carga tributária (2019) |
|---|---|---|---|---|
China | 1º | 449.279.000 | 39,7% | 0,0% |
EUA | 2º | 114.259.000 | 10,1% | 8,9% |
Japão | 3º | 42.502.489 | 3,8% | 8,0% |
Alemanha | 4º | 35.071.539 | 3,1% | 19,0% |
Brasil | 5º | 32.914.496 | 2,9% | 40,2% |
Rússia | 6º | 32.857.614 | 2,9% | 20,0% |
França | 7º | 29.760.000 | 2,6% | 20,0% |
Reino Unido | 8º | 26.786.963 | 2,4% | 20,0% |
Coréia do Sul | 9º | 21.906.172 | 1,9% | 10,0% |
México | 10º | 19.354.980 | 1,7% | 16,0% |
Índia | 11º | 19.156.559 | 1,7% | 18,0% |
Itália | 12º | 17.470.489 | 1,5% | 22,0% |
Espanha | 13º | 15.616.585 | 1,4% | 21,0% |
Canadá | 14º | 15.273.496 | 1,3% | 13,0% |
Vietnã | 15º | 14.802.380 | 1,3% | 10,0% |
Turquia | 16º | 14.231.978 | 1,3% | 25,5% |
Indonésia | 17º | 10.284.364 | 0,9% | 10,0% |
Tailândia | 18º | 10.108.819 | 0,9% | 7,0% |
Argentina | 19º | 8.793.181 | 0,8% | 21,0% |
Irã | 20º | 8.771.251 | 0,8% | 9,0% |
Total dos 20 maiores mercados: 82,9%
* Total do mercado global em 2019 = 1.132.668.607
** Total estimado pela UIT para 2020 = 1.178.000.000
*** Carga tributária retirada do relatório ICT Indicators Database 2020, referente a 2019.
Fonte: ITU (ICT Indicators Database), World Telecommunication/ICT Indicators Database, jan. 2021. Elaboração: ATC/Anatel.
País | Posição | Total de acessos (2019) | Percentual do mercado global | Carga tributária (2019) |
|---|---|---|---|---|
China | 1º | 1.746.238.000 | 22,2% | 0,0% |
India | 2º | 1.151.480.361 | 14,7% | 18,0% |
EUA | 3º | 442.457.000 | 5,6% | 8,9% |
Indonésia | 4º | 341.277.549 | 4,3% | 10,0% |
Rússia | 5º | 239.795.946 | 3,1% | 20,0% |
Brasil | 6º | 202.009.290 | 2,6% | 40,2% |
Japão | 7º | 186.514.109 | 2,4% | 8,0% |
Nigéria | 8º | 184.592.255 | 2,3% | 22,6% |
Filipinas | 9º | 167.322.432 | 2,1% | 12,0% |
Bangladesh | 10º | 165.572.000 | 2,1% | 21,0% |
Paquistão | 11º | 165.405.847 | 2,1% | 0,0% |
Vietnã | 12º | 136.230.406 | 1,7% | 10,0% |
Tailândia | 13º | 129.614.000 | 1,6% | 7,0% |
México | 14º | 122.040.789 | 1,6% | 16,0% |
Irã | 15º | 118.061.419 | 1,5% | 9,0% |
Alemanha | 16º | 107.200.000 | 1,4% | 19,0% |
África do Sul | 17º | 96.972.459 | 1,2% | 15,0% |
Egito | 18º | 95.340.262 | 1,2% | 23,0% |
Reino Unido | 19º | 80.967.000 | 1,0% | 20,0% |
Turquia | 20º | 80.790.877 | 1,0% | 25,5% |
Total dos 20 maiores mercados: 75,8%
* Total do mercado global em 2019 = 7.979.900.316
** Total estimado pela UIT para 2020 = 8.152.000.000
*** Carga tributária retirada do relatório ICT Indicators Database 2020, referente a 2019.
Fonte: ITU World Telecommunication/ICT Indicators Database, December 2019. Elaboração: ATC/Anatel.
Essa diferença de tributação aparece em três panoramas:
- um gráfico com grupos de países por nível de carga tributária; e
- dois mapas com os países por nível de carga tributária.
Quanto mais intensa a cor, maior a carga tributária.



Carga tributária ad valorem em serviços de telecomunicações no Brasil
* Média ponderada em dezembro de 2020.
** As arrecadações dos fundos setoriais FUST, FISTEL e FUNTTEL não foram consideradas.
UF | Alíquota ICMS | Alíquota (ICMS + PIS + COFINS) | Carga tributária** (sobre o valor) |
|---|---|---|---|
AC | 250% | 28,7% | 38,20% |
AL | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
AM | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
AP | 29,0% | 32,7% | 45,99% |
BA | 28,0% | 31,7% | 43,96% |
CE | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
DF | 28,0% | 31,7% | 43,96% |
ES | 25,0% | 28,7% | 38,20% |
GO | 29,0% | 32,7% | 45,99% |
MA | 29,0% | 32,7% | 45,99% |
MG | 27,0% | 30,7% | 41,99% |
MS | 29,0% | 32,7% | 45,99% |
MT | 32,0% | 35,7% | 52,43% |
PA | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
PB | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
PE | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
PI | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
PR | 29,0% | 32,7% | 45,99% |
RJ | 32,0% | 35,7% | 52,43% |
RN | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
RO | 35,0% | 38,7% | 59,46% |
RR | 25,0% | 28,7% | 38,20% |
RS | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
SC | 25,0% | 28,7% | 38,20% |
SE | 30,0% | 33,7% | 48,07% |
SP | 25,0% | 28,7% | 38,20% |
TO | 29,0% | 32,7% | 45,99% |
Média Brasil (i) | 27,8% | 31,4% | 43,60% |
i) Média ponderada pela quantidade de acessos em dezembro de 2020: STFC, SeAC, SMP e SCM.
ii) Os tributos informados aqui não incluem os fundos setoriais.
iii) Algumas unidades da federação têm fundos adicionais. Nesses casos, eles foram somados à alíquota de ICMS. No MA, a alíquota de ICMS é 27% mais 2% de FUMACOP.
iv) No MT, foi considerada a alíquota de 32% por ser a do SMP, SCM e SeAC, com adicional de 2% de fundo estadual. Apenas o STFC tem alíquota de 27%.
* Carga tributária relativa ao valor adicionado.
Simulação de carga tributária
A tabela abaixo mostra uma simulação da tributação total com incidência de ICMS, PIS, COFINS, fundos setoriais, IRPJ e CSLL.
Simulação de carga tributária sobre o valor adicionado nos serviços de telecomunicações
Simulação para o estado de SP, com alíquotas de 2020.
DRE simplificada | Referências | Alíquota nominal | Alíquota real |
|---|---|---|---|
Receita bruta de serviços de telecom | R$ 100,00 | ||
Serviços de telecomunicações (sem tributos) | R$ 75,00 | ||
ICMS embutido no valor do serviço | -R$ 25,00 | 25,00% | 33,33% |
PIS / COFINS | -R$ 2,74 | 3,65% | 3,65% |
Receita líquida de serviços | R$ 72,26 | ||
FUST | -R$ 0,72 | 1,0% | 1,0% |
FUNTTEL | -R$ 0,36 | 0,50% | 0,50% |
Resultado | R$ 71,18 | ||
Margem EBITDA (32,5%) | R$ 23,13 | ||
Imposto de renda | -R$ 5,78 | 25% | 25% |
Contribuição social | -R$ 2,08 | 9% | 9% |
Resultado líquido | R$ 15,27 | ||
Remuneração total de impostos | -R$ 36,69 | ||
Remuneração da cadeia produtiva (Receita bruta - Impostos) | R$ 63,31 | ||
Carga tributária (total de impostos / receita bruta) | 36,69% | ||
Carga tributária ad valorem (total de impostos / receita líquida de serviços) | 50,77% |
Comparação internacional de nível de carga tributária
Para comparar o nível de carga tributária entre países, a Anatel usou um recorte de mais de 170 países com dados publicados pela União Internacional de Telecomunicações em 2019. Esse subconjunto de países membros da UIT compõe a amostra usada na análise.
A UIT consultou autoridades regulatórias e legislativas sobre a carga tributária de cada país. Também pesquisou o valor dos tributos.
No caso do Brasil, a UIT usou dados fornecidos pela Anatel. Como os estados têm alíquotas diferentes de ICMS, a UIT adotou como referência o Estado de São Paulo, que é o principal mercado do país. Esse critério também é usado para medir o custo das cestas de serviços de telecomunicações.
Por isso, o valor da carga tributária brasileira divulgado pela UIT, tanto para telefonia móvel quanto para banda larga fixa, foi de 40,15% em 2019.
Com base nessa amostra, a Anatel verificou que o Brasil tem a quarta maior carga tributária incluída no serviço de telefonia móvel. Apenas Burundi, Jordânia e Egito ficaram acima do Brasil. Sri Lanka, Zâmbia, Tanzânia, Quênia, República Dominicana e Ruanda completam a lista das maiores cargas tributárias na telefonia móvel.
O Brasil também passou do 83º lugar no ranking de custo da cesta de serviços, em 2018, para o 63º lugar em 2019, no serviço de telefonia móvel.
Na banda larga fixa, o Brasil tem a maior carga tributária entre os países analisados.
A diferença da tributação brasileira fica ainda mais clara quando a comparação considera os principais mercados do mundo. Entre os 20 maiores mercados, o Brasil tem a maior tributação na banda larga e a segunda maior tributação na telefonia móvel.
As tabelas acima mostram que o Brasil é o quinto maior mercado de banda larga em número de acessos e representa 2,9% do mercado global, mesmo com a maior carga tributária entre esses países.
Na telefonia móvel, o Brasil representa 2,6% do mercado global e tem a segunda maior carga tributária entre os grandes mercados.
Essa diferença aparece em três panoramas: um gráfico com grupos de países por nível de carga tributária e dois mapas com os países por esse mesmo critério. Quanto mais intensa a cor, maior a carga tributária.
ICMS e carga tributária efetiva em telecomunicações no Brasil
Depois da análise internacional, a Anatel destaca uma característica do Brasil: a tributação dos serviços de telecomunicações varia conforme o estado.
O principal tributo é o ICMS, que é estadual. Por isso, a carga tributária sobre os serviços depende da alíquota aplicada em cada unidade da federação.
Como a UIT usou o Estado de São Paulo como referência do Brasil, por ele ser o maior mercado nacional, a Anatel elaborou um quadro com as alíquotas de ICMS e a carga tributária efetiva de cada estado. O objetivo foi mostrar com mais precisão o nível real de tributação do serviço.
A Anatel também calculou uma média nacional ponderada pela quantidade de acessos de banda larga, telefonia móvel, TV por assinatura e telefonia fixa em cada estado, em dezembro de 2020.
Fundos setoriais
Além de ICMS, PIS e COFINS, o setor de telecomunicações financia três fundos públicos:
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); e
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
O Fistel foi criado pela Lei nº 5.070/1966. Ele serve para cobrir despesas ligadas à fiscalização dos serviços de telecomunicações e para desenvolver e aperfeiçoar os meios técnicos necessários a essa atividade.
Nos termos do art. 51 da Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472/1997, cabe à Anatel administrar as receitas do Fistel.
As principais receitas do Fistel são:
- taxas de fiscalização, como TFI e TFF;
- outorgas de serviços de telecomunicações;
- multas; e
- preços públicos.
O Fust está disciplinado pela Lei nº 9.998/2000. Ele financia a parcela de custo exclusivamente atribuída ao cumprimento das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.
As principais receitas do Fust são:
- contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta dos serviços de telecomunicações prestados nos regimes público e privado; e
- transferências de recursos do Fistel.
O Funttel é um fundo de natureza contábil. Seu objetivo é estimular a inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e ampliar o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, para aumentar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472/1997.
O Funttel foi instituído pela Lei nº 10.052/2000. Seus agentes financeiros são o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
As receitas do Funttel incluem:
- contribuição de 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;
- dotações da Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
- doações;
- contribuição de 1% paga pelas instituições autorizadas na forma da lei sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas;
- rendimento de aplicações do próprio fundo; e
- remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.
De 1997 até 2020, o Fistel arrecadou R$ 94,407 bilhões. De 2001 até 2019, o Fust arrecadou R$ 12,001 bilhões. Esse valor não inclui receitas do Fust recebidas por meio do Fistel. De 2001 até 2020, o Funttel teve arrecadação bruta de R$ 8,331 bilhões.
Parte das receitas do Fust é arrecadada por meio do Fistel. Os valores mencionados aqui se referem apenas às receitas arrecadadas pelo fundo específico.
A Anatel também registra que algumas unidades da federação têm fundos estaduais específicos.
Simulação de carga tributária
Abaixo, é apresentado um exercício de simulação da tributação total, com incidência de todos os impostos: ICMS, PIS, COFINS, fundos setoriais, IRPJ e CSSL.
Em um gasto total de R$ 100 com telecomunicações, a simulação mostra quanto vai para tributos e quanto remunera a cadeia produtiva do setor.
Em um gasto hipotético de R$ 100 com banda larga fixa, com alíquota de ICMS + PIS + COFINS de 27,74%, usada em São Paulo e em outros seis estados, a carga tributária efetiva é de R$ 27,74 / R$ (100-27,74) = R$ 72,26. Isso resulta em carga tributária efetiva de aproximadamente 37%.
A esse valor somam-se R$ 1,00 de Fust, sobre a receita bruta, e R$ 0,50 de receita para o Funttel.
A margem EBITDA usada foi de 32,5%. A partir dela, aplica-se a alíquota de 25% de imposto de renda de pessoa jurídica e 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Com isso, a simulação deduz R$ 5,78 de IRPJ e R$ 2,08 de CSLL. O total chega a R$ 36,69 em tributos.
Sobre uma arrecadação bruta de R$ 100, isso representa carga tributária efetiva de 36,7% e carga tributária de 50,77% sobre o valor adicionado.
Nesse caso, o cálculo considera todos os impostos estaduais e federais, além dos fundos setoriais Fust e Funttel.