Agenda Regulatória 2025-2026 - item 3

Publicado em 04/02/2025 15:21Modificado em 18/06/2026 09:35
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Nome: Proposta de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.

Descrição: Reavaliação do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, de modo a atualizá-lo para contemplar novos elementos, novas tecnologias e novos pontos de criticidade, tais como aplicação maliciosa de soluções de inteligência artificial, novas vulnerabilidades nas diversas camadas de transmissão da rede, aspectos normativos relativos à prestação dos serviços de cloud computing e de data centers quando associados ao setor de telecomunicações e aspectos associados à sustentabilidade ambiental dos modelos de negócios adotados, inclusive no que diz respeito ao consumo de energia, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, que trata da indústria, inovação e infraestrutura e busca construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

Processo: 53500.018212/2024-54

Prioridade: Prioritário

Observação: continuidade do item 29 da Agenda Regulatória 2023-2024.

Período

1º/2025

2º/2025

1º/2026

2º/2026

Meta:

-

Consulta Pública

-

Aprovação final

Fases, datas e documentos relevantes

Fase
Data
Documentos
Início do Projeto
28/02/2024
Elaboração do AIR e da proposta
20/12/2024
Parecer pré-CP da Procuradoria
24/01/2025
Análise do Parecer pré-CP
20/02/2025
Análise pré-CP do Conselho Diretor
07/08/2025
Consulta Pública (CP)
13/11/2025
Análise da Consulta Pública
08/05/2026
Informe (*)
Parecer pós-CP da Procuradoria
21/05/2026
Parecer (*)
Análise do Parecer pós-CP
09/06/2026
MACD (*)
Análise pós-CP do Conselho Diretor
Fase Atual
 
Aprovação Final
  

(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.

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