direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte

Suspensão temporária do serviço a pedido do consumidor

Publicado em 21/08/2024 09:46
Compartilhe:

O consumidor adimplente poderá requerer à prestadora a suspensão da prestação do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses.

A suspensão a pedido poderá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias.

O requerimento de suspensão em condições diversas daquelas previstas poderá ter caráter oneroso.

Durante a suspensão do serviço:

  • o consumidor terá direito à manutenção de seu código de acesso e ao restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço e na mesma oferta, observado seu prazo de vigência;
  • é vedada a cobrança de tarifa, preço de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço;
  • ficará suspensa a fluência do prazo de permanência.

O consumidor terá direito de solicitar, sem ônus e a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado.

A prestadora deverá atender, em até 1 (um) dia, as solicitações de suspensão e de restabelecimento acima descritas.

Categorias
Comunicações e Transparência Pública > Telecomunicações > Outros Serviços
Compartilhe: