direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte

Reajustes de preços

Publicado em 21/08/2024 09:30
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Os reajustes dos valores das tarifas ou preços cobrados pelos serviços de telecomunicações não poderão ser realizados em prazos inferiores a 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta pelo consumidor.

A prestadora poderá definir datas-bases para a realização de reajustes, desde que, cumulativamente:

  • Observe 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta.
  • Informe ao consumidor a data-base a que está vinculado no momento da contratação.
  • Faça constar as datas-bases na oferta quando de seu registro na Anatel.
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