direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Reajustes de preços
Os reajustes dos valores das tarifas ou preços cobrados pelos serviços de telecomunicações não poderão ser realizados em prazos inferiores a 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta pelo consumidor.
A prestadora poderá definir datas-bases para a realização de reajustes, desde que, cumulativamente:
- Observe 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta.
- Informe ao consumidor a data-base a que está vinculado no momento da contratação.
- Faça constar as datas-bases na oferta quando de seu registro na Anatel.
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