Prazo de permanência

Publicado em 21/08/2024 09:29
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A oferta poderá prever prazo de permanência, também chamado de fidelidade, de no máximo 12 (doze) meses, durante o qual o consumidor se comprometerá a permanecer vinculado a ela, em contrapartida a um benefício concedido pela prestadora. O tempo máximo poderá ser superior para consumidor pessoa jurídica.

É vedada a renovação automática de oferta com prazo de permanência.

O prazo de permanência não poderá exceder o prazo de vigência da oferta.

As condições gerais da permanência são regidas pelas regras previstas na lei nº 8.078, de 1990, devendo ser informado claramente ao consumidor:

  • O período de tempo predeterminado durante o qual ele deverá permanecer vinculado à oferta.
  • A descrição do benefício concedido e seu valor.
  • O valor da multa em caso de rescisão antecipada da oferta.

Rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do prazo de permanência, a prestadora poderá exigir o valor da multa estipulada.

A multa pela rescisão antecipada do contrato será proporcional ao tempo restante para o término do prazo de permanência e não poderá exceder o valor do benefício concedido.

Essa cobrança é vedada nas seguintes hipóteses:

  • Rescisão com fundamento na alteração da lista de canais disponibilizados na oferta contratada de TV por assinatura.
  • Descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora, a quem caberá o ônus da prova quanto à improcedência das alegações do consumidor.

O consumidor permanece obrigado ao pagamento das parcelas que estiverem por vencer decorrentes da aquisição de equipamento junto à prestadora.

A vedação de cobrança de multa aplica-se à rescisão dos contratos de serviços de telecomunicações prestados de forma conjunta, ainda que o descumprimento de obrigação legal ou contratual pela prestadora não se refira a todos os serviços contratados.

Configura descumprimento de obrigação contratual firmada entre prestadora e seus consumidores o rebaixamento para selo “d” ou “e” em determinado município, após a efetivação do contrato, nos termos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL.

O consumidor poderá comprovar o descumprimento do contrato pela prestadora de banda larga fixa, conforme disposto no manual operacional do RQUAL.

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