direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte

Pagamento pré-pago

Publicado em 21/08/2024 09:38
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Os créditos para fruição de serviços na forma de pagamento pré-paga podem estar sujeitos a prazo de validade.

A informação sobre o prazo de validade dos créditos deverá estar disponível ao consumidor previamente à sua aquisição, inclusive nos pontos de recarga eletrônica.

A validade mínima dos créditos é de 30 (trinta) dias.

A prestadora deverá garantir ao consumidor a possibilidade de adquirir, por valores razoáveis, créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.

Durante a vigência da relação contratual, a validade dos créditos não utilizados, ainda que já expirados, observará a validade que for maior entre os créditos recém-inseridos e aqueles ainda não utilizados.

A prestadora deverá disponibilizar gratuitamente ao consumidor recurso que lhe possibilite a verificação dos créditos existentes, em tempo real, bem como do prazo de validade a que esses créditos estão sujeitos.

O recurso para verificação dos créditos deverá estar disponível, no mínimo, no atendimento por meio digital e no atendimento telefônico.

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