Atraso no pagamento da conta

Publicado em 18/11/2020 17:35Modificado em 31/08/2025 23:53
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Caso você deixe de pagar a sua conta, a prestadora, por liberalidade, pode promover a negociação da dívida, estipulando um Termo de Acordo para o parcelamento do débito. Nesse caso, após o pagamento da primeira parcela do acordo, o serviço deve ser estabelecido em 24 horas. Se você estiver cumprindo sua parte nesse acordo, não pode haver restrição à prestação do serviço durante o período pactuado.

Fundamentação Legal: Art. 101 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

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