Instalação
As solicitações de serviços que não puderem ser efetivadas de imediato devem ser efetivadas em, no máximo, 10 dias úteis a partir de seu recebimento.
(Art. 9º da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
As solicitações de serviços que não puderem ser efetivadas de imediato devem ser efetivadas em, no máximo, 10 dias úteis a partir de seu recebimento.
(Art. 9º da Resolução nº 632/2014 da Anatel)