Equipamento

Publicado em 19/11/2020 07:34Modificado em 31/08/2025 23:53
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Você não é obrigado a adquirir qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.

Fundamentação Legal: Art. 3º, XIII c/c 4º, V da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

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