Suspensão a pedido do consumidor

Publicado em 18/11/2020 18:24Modificado em 31/08/2025 23:53
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O consumidor que não tiver débitos em aberto com a sua operadora pode solicitar a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. Durante esse período, ele não será cobrado, mas manterá o número de seu celular e poderá, a qualquer momento, solicitar o reestabelecimento do serviço. A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento. A solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses.

Fundamentação Legal: Art. 34 da Resolução nº 477/2007 da Anatel

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