Mensagens publicitárias

Publicado em 18/11/2020 18:28Modificado em 31/08/2025 23:53
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A prestadora não pode enviar mensagens de cunho publicitário sem o consentimento prévio, livre e expresso do consumidor. O recebimento dessas mensagens também pode ser cancelada pelo consumidor, a qualquer tempo, junto à prestadora.

Fundamentação Legal: Art. 3º, XVIII da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

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