Extinção ou Alteração do Plano de Serviço, Ofertas Conjuntas e Promoções

Publicado em 18/11/2020 18:02Modificado em 31/08/2025 23:53
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Antes de extinguir ou promover alteração em Planos de Serviços, Ofertas Conjuntas e Promoções, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de trinta dias.

Fundamentação Legal: Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

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