Instalação

Publicado em 18/11/2020 19:03Modificado em 31/08/2025 23:53
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As empresas concessionárias têm a obrigação de instalar telefones fixos residenciais em até 7 dias, a partir da data de solicitação, em qualquer localidade que tenha mais de 300 habitantes e esteja dentro da área de tarifação básica. E não podem condicionar a instalação da linha ao pagamento prévio de taxa de instalação. Nas regiões distantes 500 metros dos limites da área urbana e nas áreas rurais, as concessionárias tem o prazo de até 90 dias para realizar a instalação.

Já para as empresas autorizadas, não existe prazo de instalação definido em regulamentação e nem a obrigação de realizar a instalação se não houver disponibilidade técnica.

Fundamentação Legal: Art. 4º, § 1º e Art. 7º do Decreto nº 10.610/2021 e Art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 560/2011 da Anatel

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