Suspensão a pedido do consumidor
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido.
Fundamentação Legal: Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.