Suspensão a pedido do consumidor

Publicado em 18/11/2020 19:49Modificado em 31/08/2025 23:53
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Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido.

Fundamentação Legal: Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

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