GT-IPP
O arcabouço constitucional e legal estabelecem um papel à Anatel na consolidação das políticas públicas de telecomunicações e na avaliação de sua efetividade.
A Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021 determina que os órgãos públicos devem avaliar políticas públicas e divulgar seus resultados. Da mesma forma, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece o poder-dever da Agência de implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações (inciso I do art. 19). Adicionalmente, o art. 15 da Lei das Agências Reguladoras, Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o art. 8º do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, reforçam que a atuação regulatória deve ser orientada por essas políticas e voltada ao interesse público. Assim, o acompanhamento das políticas públicas constitui obrigação institucional inerente à função regulatória.
Por meio da Portaria nº 3086, de 28 de novembro de 2025, foi constituído o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação de Políticas Públicas (GT-IPP), com a finalidade de avaliar o acompanhamento e a implementação de políticas públicas pela Anatel e realizar propostas para seu aprimoramento.
O GT-IPP é coordenado pelo Conselheiro Octavio Penna Pieranti , conforme Portaria de Pessoal nº 1267, de 28 de novembro de 2025, e conta com o apoio e a participação de todas as Superintendências da Anatel e das Assessoria de Relações Institucionais (ARI), Assessoria Técnica (ATC) e Assessoria Internacional (AIN).
Para fins de escopo de atuação do GT-IPP, incluídas, entre outros, as atividades de acompanhamento continuado da evolução das políticas públicas relacionadas à Anatel, optou-se por estabelecer o foco do levantamento nas políticas públicas finalísticas diretamente relacionadas à atuação regulatória da Anatel e às entregas concretas à sociedade, que não possuíam ainda um fluxo de acompanhamento e divulgação consolidado institucionalmente.