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COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Reunião com TCU discute aprimoramento do consensualismo na Anatel
O ministro Bruno Dantas e o conselheiro Edson Holanda (foto: Vinícius Trindade/Anatel)
Aprimorar os mecanismos de consensualismo na Agência.Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi tema de reunião nesta quarta-feira (8) entre o conselheiro Edson Holanda, presidente do grupo de trabalho que trata do tema, e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas. O encontro faz parte da rodada de encontros com agências reguladoras e outros órgãos que busca melhorar as práticas na Agência.
A reunião com Dantas teve como objetivo compreender os principais desafios e as boas práticas durante a implementação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso), ocorrida em 2022, quando o ministro presidiu da Corte de Contas.
Para o conselheiro da Anatel, o diálogo com o TCU é essencial diante de uma das possibilidades em avaliação na Agência: a criação de um Centro de Mediação e Soluções Consensuais (Cemesc). “O futuro Cemesc estaria em constante interação com o TCU. Então ter essa relação de diálogo, aproximação e observação é importante”, afirmou Holanda, que pretende ouvir também outros representantes da Secex Consenso.
Em outras rodadas, o conselheiro ouviu as experiências de órgãos reguladores que já instituíram estruturas de consensualismo, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O trabalho de coleta de informações seguirá incluindo outras instituições.
GT-Consensualidade
Instituído na Anatel, o GT-Consensualidade tem como objetivo estudar, propor e estruturar mecanismos institucionais voltados à prevenção e à solução consensual de conflitos regulatórios. O grupo avalia modelos adotados por outras agências e órgãos públicos, mapeia riscos jurídicos e operacionais e propõe fluxos procedimentais que assegurem governança, segurança jurídica e alinhamento ao interesse público.
A iniciativa busca conferir maior eficiência à atuação regulatória, reduzir a litigiosidade e ampliar a previsibilidade nas relações entre a Agência e os entes regulados, preservando as competências legais e os mecanismos de controle.