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Rádios FM devem operar na faixa que compreende as frequências de 76MHz e 108MHz

Anatel buscou a cooperação da Anfavea, da ABEIFA e da ELETROS para divulgar uso dessa faixa entre seus associados
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Publicado em 10/11/2023 17h27 Atualizado em 14/11/2023 09h53
rádio_carro_interna_720x375px.jpeg

No desenvolvimento de tecnologias de rádio destinadas a veículos automotores, uma parceria de longa data entre as associações de fabricantes e importadores de veículos, dos fabricantes de produtos eletroeletrônicos e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem sido essencial para impulsionar a evolução da regulamentação setorial. 

Ao longo dos anos, essas instituições têm contribuído de forma decisiva para o avanço das aplicações de rádio, especialmente em parceria com a Anatel. Uma importante mudança regulatória ocorreu em 7 de novembro de 2013, com a assinatura do Decreto nº 8.139, que estabeleceu as condições para a extinção do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média (OM) e a oportunidade de migração das emissoras para a faixa de Frequência Modulada (FM).

 Este decreto determinou que as emissoras que optassem pela migração deveriam desligar seus canais de Onda Média dentro de um prazo de 180 dias, no caso das emissoras contempladas no "Dial Convencional", e em até 5 anos, para as emissoras contempladas no "Dial Estendido".] Estima-se que cerca de 1,2 mil emissoras puderam ser realocadas na faixa de frequência já destinada à radiodifusão, enquanto outras 400 emissoras precisaram migrar para uma nova faixa conhecida como "Dial Estendido". 

Atenta a essa necessidade, a Anatel aprovou a Resolução nº 721 em 11 de fevereiro de 2020, que destinou faixas de radiofrequências e aprovou o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares. A partir dessa resolução, ficou estabelecida a faixa adicional de 76 MHz a 87,4 MHz para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM e de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal - RTR, para uso em caráter primário. 

Essa faixa passou a ser conhecida como "FM Estendida" e, atualmente, já conta com a licença de 68 emissoras de rádio. Essa migração, no entanto, impactou a indústria de fabricação de equipamentos de radiodifusão sonora da Zona Franca de Manaus. Primeiramente, o artigo 11-A da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 322, de 31 de dezembro de 2014, com redação dada pelo artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de 2017, estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2019, os aparelhos destinados à recepção de ondas do tipo FM deveriam incorporar a capacidade de receber frequências compreendidas entre 76MHz e 108MHz, o que engloba a faixa "FM Estendida". 

Essa mudança regulatória também impactou a indústria automobilística devido à necessidade de os receptores de rádio embarcados em veículos produzidos na Zona Franca de Manaus incorporarem a capacidade de recepção de frequências entre 76MHz e 108MHz. No entanto, o órgão regulador tem visto com preocupação a questão referente à uniformidade da regra em relação aos equipamentos não produzidos na Zona Franca de Manaus, especialmente devido ao volume de importações de veículos provenientes de outras plantas fabris. 

Essa falta de uniformidade pode resultar em consumidores sem acesso à faixa estendida, prejudicando suas opções de acesso à informação devido à inadequação dos equipamentos à realidade do espectro no país. É possível que uma grande quantidade de consumidores não seja beneficiada pelas melhorias decorrentes da migração da radiodifusão sonora de OM para FM.

Com base nessas questões, a Anatel buscou a cooperação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (ABEIFA) e da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS) para divulgar entre seus associados a necessidade de que os equipamentos receptores de rádio em frequência modulada, embarcados em veículos automotores vendidos no Brasil, operem na faixa que compreende as frequências de 76MHz e 108MHz, a fim de garantir a uniformidade na fabricação dos equipamentos e permitir o acesso a um número maior de emissoras de rádio do tipo FM.

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