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Plano de metas da telefonia fixa traz novas obrigações para concessionárias

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Publicado em 22/01/2019 12h38 Atualizado em 17/11/2022 14h49

O Decreto nº 9.619/2018, que dispõe sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização, está em vigor desde 20/12. Com isso, as instalações de orelhões passam a ser mediante solicitação, nas localidades ainda sem acesso, o prazo para instalação do orelhão passa a ser de até 120 dias. A proposta da Agência Nacional de Telecomunicações para o Plano Geral de Metas de Universalização IV (PGMU) contou com consultas e audiências públicas, o que possibilitou ampla participação social no processo. 

A principal alteração é a substituição das metas de telefones públicos (orelhões) pela instalação de antenas compatíveis com a tecnologia 4G em localidades não sede de município onde esta tecnologia ainda não esteja disponível. As constatações do contínuo desuso dos telefones públicos e da crescente demanda pela ampliação da cobertura do serviço móvel motivaram essa substituição.    

Com o novo PGMU ocorre o fim da obrigação de a concessionária instalar e manter um orelhão a cada 300 metros (distância)  e quatro orelhões para cada 1.000 habitantes (densidade). Agora, nas localidades com mais de 300 habitantes, as concessionárias de telefonia fixa na modalidade local devem, mediante solicitação, implantar acessos individuais no prazo de até 120 dias. 

Nas localidades com mais de 100 habitantes, mediante solicitação, a concessionária deve ativar e manter orelhão adaptado à pessoa com deficiência e orelhão em local disponível ao público 24h por dia. Para garantir atendimento em locais onde o orelhão seja a única alternativa de acesso aos serviços de telecomunicações, foi estabelecida a obrigação de manutenção desses aparelhos em localidades com até 300 habitantes. 

As concessionárias do STFC, nas localidades com mais de 300 habitantes, devem ativar e manter orelhões para atender os estabelecimentos de ensino regular, de saúde, e de segurança pública; bibliotecas e museus públicos; órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e do Ministério Público; órgãos de defesa do consumidor; terminais rodoviários, aeródromos e áreas comerciais de significativa circulação de pessoas. A concessionária tem um prazo máximo de sete dias para atendimento, contado da data de solicitação. 

O PGMU excluiu a obrigação de as concessionarias instalarem e manterem um Posto de Serviço Multifacilidades em área rural (PSM). O saldo da exclusão dessa obrigação será convertido em obrigações de universalização. A Anatel irá elaborar e apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) um plano para utilização desse saldo. 

O novo PGMU incluiu a obrigação de implantação de um  sistema de acesso fixo sem fio para a prestação da telefonia fixa, que consiste na instalação de estações rádio base (ERB) pelas concessionárias em 1.386 localidades (listadas no anexo IV do Decreto), com tecnologia de quarta geração (4G) ou superior, de acordo com o seguinte cronograma: 

I - no mínimo, 10% das localidades até 31 de dezembro de 2019;

II - no mínimo, 25% das localidades até 31 de dezembro de 2020;

III - no mínimo, 45% das localidades até 31 de dezembro de 2021;

IV - no mínimo, 70% das localidades até 31 de dezembro de 2022; e

V – 100% das localidades até 31 de dezembro de 2023. 

Orelhões em área rural 

As concessionárias da telefonia fixa deverão assegurar que sejam atendidos com orelhão, instalado em local acessível ao público 24 horas por dia, mediante solicitação, os seguintes locais situados em área rural: 

  • Escolas públicas;
  • Estabelecimentos de saúde;
  • Comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas, devidamente certificadas pelo Incra;
  • Populações tradicionais e extrativistas fixadas nas unidades de conservação de uso sustentável geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
  • Assentamentos de trabalhadores rurais;
  • Aldeias indígenas;
  • Organizações militares das forças armadas;
  • Postos do departamento de polícia rodoviária federal do ministério da segurança pública;
  • Aeródromos públicos;
  • Postos revendedores de combustíveis automotivos;
  • Cooperativas e associações,
  • Postos de fiscalização da Receita federal e estadual; e
  • Estabelecimentos de segurança pública.
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