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ESPECTRO
Novos atos atualizam regras para uso do espectro por sistemas aeronáuticos, espaciais e via satélite
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou atos atualizando os Requisitos Técnicos e Operacionais para Uso do Espectro associado a:
- Aplicações de Radionavegação e Radiolocalização;
- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico; e
- Aplicações via Satélite.
A revisão dos requisitos técnicos para aplicações de Radiolocalização e Radionavegação, formalizada pelo Ato nº 16.313, de 2 de novembro de 2025, estabelece regras para o uso de novos sistemas de radares oceanográficos operando em faixas de HF (High Frequency), ampliando as possibilidades de uso do espectro no Brasil. Adicionalmente, o ato define limites operacionais para sistemas de rastreamento de veículos lançadores espaciais e de veículos aeronáuticos que utilizam a subfaixa de 5.450 MHz a 5.850 MHz.
As novas regras para o uso do espectro associado ao Serviço Móvel Aeronáutico (SLMA), aprovadas pelo Ato nº 18.714, de 3 de dezembro de 2025, incorporam as decisões aprovadas na última Conferência Mundial de Radiocomunicações, que entraram em vigor em 2025. Entre as principais atualizações estão a adoção de novas classes de emissão e critérios mais modernos para agregação de canais, garantindo maior eficiência espectral e alinhamento com padrões internacionais.
No que se refere às aplicações via satélite, as atualizações também refletem as decisões da última Conferência Mundial de Radiocomunicações, contemplando, principalmente, novas condições técnicas para estações terrenas instaladas em plataformas móveis — incluindo aeronaves, embarcações e veículos terrestres — que se comunicam com satélites geoestacionários e não geoestacionários. Tais regras, aprovadas pelo Ato nº 18.530, de 30 de novembro de 2025, asseguram maior previsibilidade e coerência técnica para o desenvolvimento de serviços satelitais no país.
Essas atualizações técnicas complementam as diretrizes regulatórias estabelecidas pela Resolução nº 772/2025, que aprovou a versão mais recente do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil (PDFF). Com esse conjunto de medidas, a Anatel avança significativamente na modernização de suas regras de uso do espectro, promovendo maior segurança jurídica, harmonização internacional e condições para o desenvolvimento de novas aplicações e serviços no país.