Nota à imprensa

Esclarecimentos sobre reuniões extraordinárias do Conselho Diretor de 28 e 31 de janeiro

As reuniões trataram da anuência prévia para a venda de ativos móveis do Grupo Oi

Publicado em 07/02/2022 19:57Modificado em 17/11/2022 14:29
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Em função de questionamentos e notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ocorridas em 28 e 31 de janeiro de 2022, primeiramente a Anatel esclarece que sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos.

Especialmente no que tange ao pedido de anulação protocolado pela Copel Telecomunicações S.A. em 3 de fevereiro, a Agência informa que processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão, previsto no art. 77 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612/2013.

Por fim, é importante registrar que, até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos.

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