Equipamentos de eventos “drive-in” devem ser certificados
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, para eventos que utilizem equipamentos que fazem uso de radiofrequências como os do tipo “drive-in”, o responsável técnico deve verificar se esses equipamentos são certificados pela Agência e se respeitam as limitações técnicas e as regras para uso do espectro, para garantir a segurança e a qualidade na prestação dos demais serviços de telecomunicações e de radiodifusão e do próprio evento.
A Anatel apoia as atividades culturais que têm se mostrado essenciais durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e estimula que elas sejam realizadas conforme as normas setoriais.
As potências utilizadas nos eventos devem ser as mínimas indispensáveis à execução satisfatória do serviço. Para a faixa de 88 – 108MHz, a potência deve ser dimensionada de forma que a intensidade de campo alcance o valor máximo de 50 uv/m a uma distância de 150 metros dos limites da área a ser coberta.
A regularização dos equipamentos pode ser feita de duas maneiras:
Solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE) – O interessado pode solicitar uma autorização de UTE, num canal não autorizado para Rádio FM, com prazo máximo de vigência de 60 dias.
- As transmissões devem ser restritas ao horário de funcionamento dos eventos, não se confundindo com as programações de uma rádio comercial. A potência do transmissor deve ser a menor possível, suficiente apenas para o atendimento do local e para evitar interferência em entidades dos serviços de radiodifusão.
- É necessária uma autorização por endereço de funcionamento. Para cada autorização de uso local, é preciso pagar o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS) fixo de R$ 20,00; o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) de R$ 28,07 por frequência e uma Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 134,08 por estação de base cadastrada como Serviço Limitado Privado (SLP). Os valores são apresentados aos usuários após o cadastro da solicitação, antes do envio para análise da Anatel.
- O prazo médio para atendimento da autorização é de 15 dias . Demais orientações sobre como obter o acesso ao Mosaico/UTE, entre outras informações, estão disponíveis no site da Anatel em https://www./pt-br/setorregulado/uso-temporario-do-espectro .
- No caso de uma solicitação de UTE que se configure como serviço de radiodifusão, será necessária aprovação por parte do MCTIC, conforme Art. 6º do regulamento de UTE.
Serviço Limitado Privado (SLP) – O interessado pode solicitar outorga permanente do SLP, aplicação 132 - Especial de Rádio Autocine, que deve atender às condições estabelecidas pela Norma nº 02/80 - Serviço Especial de Rádio Autocine, aprovada pela Portaria nº 106/80, de 29 de maio de 1980.
- Os valores são similares aos cobrados em uma solicitação de UTE, variando a cobrança do PPDUR por ano de autorização e havendo a cobrança anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), conforme estabelecido na regulamentação.
- As orientações para obter a outorga do SLP (modalidade 132 ) estão disponíveis no site da Anatel em https://www./pt-br/setorregulado/servico-limitado-privado .
- Após a autorização do SLP, a Agência solicita informações técnicas do serviço e estação e libera o autocadastramento no sistema. O interessado cadastra estações e frequências e solicita emissão PPDUR. Após o pagamento do PPDUR, a Agência emite ato de autorização de uso de radiofrequência e licencia as estações.
- O prazo médio para atendimento da autorização é de 90 dias. Caso a empresa já possua outorga ativa do Serviço Limitado Privado, deverá protocolizar o formulário de acesso ao autocadastramento (via carta ou peticionamento eletrônico), assinado por representante legal e acompanhado de documento que comprove os poderes do assinante (ex.: contrato social, procuração, etc.), requerendo o acesso ao código 132. A documentação deverá ser endereçada para a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE). A Agência solicita informações técnicas do serviço e estação e libera o autocadastramento no sistema, seguindo as etapas do PPDUR, emissão de ato de autorização de radiofrequência e licenciamento.
Observação:
É recomendável a realização de análise espectral da faixa de FM in loco e a consulta dos sistemas de Radiodifusão regularmente outorgados, visto que a autorização do “drive in” por meio do UTE ou do SLP será possível caso não haja risco de interferência nas frequências autorizadas na região de operação. A consulta de Radiodifusão está disponível no sistema Mosaico em http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/srd.php .