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Equipamentos de eventos “drive-in” devem ser certificados

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Publicado em 15/06/2020 20h59 Atualizado em 17/11/2022 14h40

imagem_interna_drive.jpg

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, para eventos que utilizem equipamentos que fazem uso de radiofrequências como os do tipo “drive-in”, o responsável técnico deve verificar se esses equipamentos são certificados pela Agência e se respeitam as limitações técnicas e as regras para uso do espectro, para garantir a segurança e a qualidade na prestação dos demais serviços de telecomunicações e de radiodifusão e do próprio evento.

A Anatel apoia as atividades culturais que têm se mostrado essenciais durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e estimula que elas sejam realizadas conforme as normas setoriais.

As potências utilizadas nos eventos devem ser as mínimas indispensáveis à execução satisfatória do serviço. Para a faixa de 88 – 108MHz, a potência deve ser dimensionada de forma que a intensidade de campo alcance o valor máximo de 50 uv/m a uma distância de 150 metros dos limites da área a ser coberta.

A regularização dos equipamentos pode ser feita de duas maneiras:

  • Solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE) – O interessado pode solicitar uma autorização de UTE, num canal não autorizado para Rádio FM, com prazo máximo de vigência de 60 dias.
    • As transmissões devem ser restritas ao horário de funcionamento dos eventos, não se confundindo com as programações de uma rádio comercial. A potência do transmissor deve ser a menor possível, suficiente apenas para o atendimento do local e para evitar interferência em entidades dos serviços de radiodifusão.
    • É necessária uma autorização por endereço de funcionamento. Para cada autorização de uso local, é preciso pagar o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS) fixo de R$ 20,00; o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) de R$ 28,07 por frequência e uma Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 134,08 por estação de base cadastrada como Serviço Limitado Privado (SLP). Os valores são apresentados aos usuários após o cadastro da solicitação, antes do envio para análise da Anatel.
    • O prazo médio para atendimento da autorização é de 15 dias . Demais orientações sobre como obter o acesso ao Mosaico/UTE, entre outras informações, estão disponíveis no site da Anatel em https://www.gov.br/anatel/pt-br/setorregulado/uso-temporario-do-espectro .
    • No caso de uma solicitação de UTE que se configure como serviço de radiodifusão, será necessária aprovação por parte do MCTIC, conforme Art. 6º do regulamento de UTE.
  • Serviço Limitado Privado (SLP) – O interessado pode solicitar outorga permanente do SLP, aplicação 132 - Especial de Rádio Autocine, que deve atender às condições estabelecidas pela Norma nº 02/80 - Serviço Especial de Rádio Autocine, aprovada pela Portaria nº 106/80, de 29 de maio de 1980.
    • Os valores são similares aos cobrados em uma solicitação de UTE, variando a cobrança do PPDUR por ano de autorização e havendo a cobrança anual da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), conforme estabelecido na regulamentação.
    • As orientações para obter a outorga do SLP (modalidade 132 ) estão disponíveis no site da Anatel em https://www.gov.br/anatel/pt-br/setorregulado/servico-limitado-privado .
    • Após a autorização do SLP, a Agência solicita informações técnicas do serviço e estação e libera o autocadastramento no sistema. O interessado cadastra estações e frequências e solicita emissão PPDUR. Após o pagamento do PPDUR, a Agência emite ato de autorização de uso de radiofrequência e licencia as estações.
    • O prazo médio para atendimento da autorização é de 90 dias. Caso a empresa já possua outorga ativa do Serviço Limitado Privado, deverá protocolizar o formulário de acesso ao autocadastramento (via carta ou peticionamento eletrônico), assinado por representante legal e acompanhado de documento que comprove os poderes do assinante (ex.: contrato social, procuração, etc.), requerendo o acesso ao código 132. A documentação deverá ser endereçada para a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE). A Agência solicita informações técnicas do serviço e estação e libera o autocadastramento no sistema, seguindo as etapas do PPDUR, emissão de ato de autorização de radiofrequência e licenciamento.

Observação:

É recomendável a realização de análise espectral da faixa de FM in loco e a consulta dos sistemas de Radiodifusão regularmente outorgados, visto que a autorização do “drive in” por meio do UTE ou do SLP será possível caso não haja risco de interferência nas frequências autorizadas na região de operação. A consulta de Radiodifusão está disponível no sistema Mosaico em http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/srd.php .

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