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NOTA À IMPRENSA
Anatel suspende temporariamente leilão da faixa de 700 MHz por determinação judicial
A Agência Nacional de Telecomunicações informa que, em razão de decisão liminar proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos nº 5011584-79.2026.4.03.6100, classe Mandado de Segurança Coletivo, o leilão da faixa de 700 MHz encontra-se temporariamente suspenso.
A Agência foi informada da decisão na noite de ontem (29/4).
A liminar concedida determina a suspensão do certame (regido pelo Edital de Licitação nº 1/2026-SOR/SPR/CD-ANATEL) até o julgamento definitivo do mandado de segurança, ficando, inclusive, obstada a abertura dos envelopes, que deverão permanecer acautelados na forma em que se encontram atualmente.
A Anatel esclarece que está adotando todas as medidas cabíveis para a reversão da decisão, com base na legalidade do modelo adotado, na segurança jurídica do processo e no interesse público envolvido.
A retomada do certame dependerá de nova decisão judicial. Assim que houver definição, a Anatel divulgará prontamente novas informações por meio de seus canais oficiais e à imprensa.