DIREITOS DO CONSUMIDOR

Anatel e NIC.br desenvolvem ferramenta de medição de velocidade contratada para banda larga fixa

Futuro aplicativo busca garantir ao consumidor direito de rescisão sem multa em casos de descumprimento do contrato

Publicado em 21/08/2024 17:48
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Assinatura do Acordo de Cooperação para desenvolvimento e operação de uma ferramenta que possibilitará a medição da velocidade de banda larga fixa entregue para o consumidor comparada com a definida em seu contrato individual, NIC.br e Anatel

Nesta quarta-feira (21/8), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) assinaram o Acordo de Cooperação para desenvolvimento e operação de uma ferramenta que possibilitará a medição da velocidade de banda larga fixa entregue para o consumidor comparada com a definida em seu contrato individual.

Em caso de descumprimento, será garantido o direto de rescindir o contrato do serviço sem pagamento de multa de fidelização. A parceria foi firmada durante cerimônia na sede da Anatel, em Brasília, que contou com a participação do diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, da conselheira da Anatel, Cristiana Camarate, do superintendente de Controle de Obrigações, Gustavo Santana Borges, e da superintendente de Relações de Consumo, Irani Cardoso.

Segundo o presidente da Anatel, “a disponibilização desta ferramenta é uma das medidas empregadas pela Agência que visam maior empoderamento dos consumidores, já que de forma simples será possível realizar medições e verificar a qualidade da conexão da banda larga fixa, garantindo o direito de quebra de fidelidade, caso se comprove o descumprimento contratual”.

O Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), ambos editados pela Anatel, são a base regulamentar, para garantir a satisfação do consumidor, e, neste caso, asseguram os meios técnicos e o direto de desfazer a fidelização junto a prestadora, caso comprove o descumprimento do contrato individual de banda larga fixa.

A futura ferramenta é inspirada em um projeto similar na República Federal da Alemanha, onde o regulador local criou um "canal oficial de teste" com finalidade semelhante a buscada no projeto brasileiro. A diferença é que, enquanto a ferramenta alemã prevê somente a medição em dispositivos cabeados, no Brasil se pretende também aferir dispositivos que são conectados por rede sem fio à banda larga fixa.

“Considerando a realidade de acesso à rede no país, a possibilidade de o teste ser feito também por meio do celular será importante para efetivamente garantir o direito do consumidor brasileiro. A edição mais recente da TIC Domicílios, pesquisa do NIC.br, aponta que só 41% dos domicílios têm computador, e o celular é utilizado por praticamente todos os usuários de Internet. Permitir a realização dos testes via celular conectado ao Wi-Fi é importante para que os consumidores possam avaliar o serviço prestado. Vale enfatizar que eles receberão instruções e serão informados sobre limitações do método adotado. Por exemplo, se a pessoa tem um dispositivo que não consegue utilizar a banda contratada por restrições do aparelho ou se está num cômodo distante do ponto de acesso do Wi-Fi, ela deve ser conscientizada disso. E o NIC.br trabalhará também nesse sentido”, explica Demi Getschko.

“Esta parceria é fundamental para Agência, pois, a experiência do NIC.br com medições de qualidade da banda larga vem ao encontro do disposto na regulamentação que tem, entre outros, o objetivo de promover maior transparência dos resultados da qualidade dos serviços e disponibilizar meios que ajudem o consumidor em suas decisões de consumo”, afirmou o  superintendente de Controle de Obrigações da Anatel.

Para a Superintendente de Relações com Consumidores da Agência, “a ferramenta também será um instrumento para o consumidor entender de forma simples os fatores que podem afetar sua experiência no uso da banda larga, como características de seu aparelho e condições de funcionamento do wi-fi, podendo aproveitar da melhor forma possível o serviço. Queremos que os consumidores estejam seguros e possam medir se a velocidade entregue é realmente igual à que foi contratada. Além disso, em caso de descumprimento, terão meio de comprovação para isenção de eventual multa de fidelidade na rescisão, acrescentou”.

“A atuação do NIC.br baseia-se em sua experiência de medição de banda larga, que vem desde 2007. O NIC.br tem servidores de medições nos 36 pontos de troca de tráfego do projeto IX.br, espalhados geograficamente pelo Brasil, tanto na nossa rede quanto nas redes dos provedores de acesso à Internet, que têm crescido”, destaca o supervisor de Projetos do NIC.br, Holger Wiehen.

Além de desenvolver e operar o sistema de medição em conjunto com a Anatel, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR conduzirá pesquisa sobre aferição de velocidade em redes Wi-Fi e dispositivos limitados e prestará ainda assessoria à Anatel na elaboração da metodologia do canal oficial de teste.  A data de lançamento da nova ferramenta de medição ainda será definida pela Anatel.

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