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NOTA À IMPRENSA

Anatel constitui Grupo de Trabalho para acompanhar o Grupo Oi

Dia 7 de fevereiro a direção da Agência e da Oi se reunirão em Brasília
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Publicado em 03/02/2023 22h35 Atualizado em 31/05/2023 12h40
Logomarca da Agência Nacional de Telecomunicações em prédio do Complexo Sede da Agência em Brasília

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, por circuito deliberativo nesta sexta-feira (3/2), constituir Grupo de Trabalho para acompanhar a situação operacional e econômico-financeira do Grupo Oi em relação ao Plano de Recuperação Judicial atual ou outro que venha a ser aprovado.

De acordo com o Relator, o Conselheiro Alexandre Freire, que proferiu o voto condutor da matéria, “o Grupo de Trabalho, além dos aspectos econômicos e financeiros que já foram apresentados, deverá trazer ao Conselho Diretor informações e evidências se o desempenho operacional da operadora apresenta eventuais riscos à continuidade do serviço, aos direitos dos usuários, à qualidade da prestação e à manutenção das condições de outorga”, disse.

São competências do Grupo de Trabalho constituído pela Anatel avaliar e propor medidas para tratar as consequências de um eventual cenário de descontinuidade da operação da OI, considerando, entre outras coisas, a tutela a se dispensar aos bens e serviços vinculados à concessão e a defesa e proteção dos direitos dos usuários dos serviços da prestadora. Além disso, o Grupo de Trabalho pode solicitar à Procuradoria Federal Especializada da Anatel que avalie a melhor estratégia jurídica para que a Agência contribua ativamente com o Poder Judiciário no processo de Recuperação Judicial das empresas do Grupo Oi. A Anatel também decidiu determinar à Oi, entre outras coisas, que notifique previamente o Grupo de Trabalho acerca de quaisquer alterações na participação societária da Oi S.A. na V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. em relação aos termos aprovados em anuência prévia.

Além disso, a Oi terá de apresentar à Anatel, em 60 dias da ciência da decisão, relatório com os seguintes itens, entre outros:

  • fluxo de caixa consolidado, uma comparação com o previsto no Plano de Recuperação Judicial, e justificativa para as diferenças entre o realizado e o previsto;
  • previsão ajustada de seu fluxo de caixa consolidado descontado, dividido entre fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento, no horizonte de prazo até o fim das concessões da telefonia fixa;
  • as hipóteses e premissas econômico-financeiras que fundamentam a projeção de que trata o item anterior, em especial, (i) a rentabilidade esperada dos principais investimentos previstos, e (ii) o custo de contratação de empréstimos e financiamentos e sua compatibilidade com os investimentos previstos; e
  •  destacar as fontes de recursos, em especial aquelas oriundas (i) da realização de desinvestimentos no capital de outras empresas, sendo elas prestadoras de telecomunicações ou não, (ii) da realização e aprovação de transações com partes relacionadas, constituição de ônus reais ou gravames de qualquer natureza sobre os bens do ativo permanente, e prestação de garantias ligadas a bens e direitos das concessionárias do grupo, e (iii) da realização do ativo permanente que tenha relação direta ou indireta com os serviços de telecomunicações delegados.

A Anatel também poderá acompanhar as Reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e, adicionalmente, de qualquer fórum deliberativo do Grupo Oi no qual tenha por objeto questões relacionadas à Recuperação Judicial. Os representantes da Agência poderão sugerir ao Conselho Diretor da Anatel a tomada de medidas a bem do interesse público e para se evitar atos ruinosos à Companhia.

Além disso, na hipótese de futuro deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juízo da 7ª Vara empresarial, o Grupo de Trabalho constituído deverá:

  • acompanhar a alocação dos créditos intercompany por ocasião de futuras alienações de ativos após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, visando a coibir movimentos que possam ser prejudiciais aos serviços regulados em regime de concessão; e
  • acompanhar as propostas de plano de recuperação judicial, em especial quanto a alienação de ativos visando a coibir movimentos que possam ser prejudiciais aos serviços regulados em regime de concessão, em especial atenção da Anatel aos termos do artigo 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005.

Especificamente no caso de deferimento da recuperação judicial, a decisão da Anatel determina à OI S.A. que:

a) apresente à Agência cópia da petição inicial da recuperação judicial e todos os seus anexos;

b) notifique a Agência para participação das reuniões dos diversos comitês de assessoramento da administração, quando os temas a serem tratados tenham relação com as ações delineadas no plano de recuperação judicial, em especial, questões relacionadas à alienação de ativos, formas de financiamento adicionais, seja por meio de emissão pública de ações ordinárias ou de novos instrumentos de dívida, seja por meio de contratação de novas linhas de crédito para importação de equipamentos e reorganização societária.

No entanto, destaque-se que, no caso de falência, devam ser adotadas as medidas necessárias para a continuidade da prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC), observado os ritos previstos no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013 e na Lei Geral de Telecomunicações.

A decisão da Anatel foi fundamentada no Relatório de Acompanhamento Econômico-Financeiro Especial (RAEC Especial), referente ao exercício de 2021 e 1º semestre de 2022, apresentado pela Superintendência de Competição (SCP), com as ações de monitoramento e acompanhamento das condições econômico-financeiras da OI S.A. - Em Recuperação Judicial, em continuidade ao monitoramento especial da Concessionária e a ocorrência de fato adicional ao acompanhamento, qual seja, o deferimento parcial do pedido de Tutela de Urgência Cautelar em caráter antecedente preparatória de processo de recuperação judicial pelo Juízo da 7ª vara empresarial da comarca do Rio de Janeiro, na data de 2 fevereiro de 2023.

O Presidente da Anatel, Carlos Baigorri, também convocou os membros do Conselho de Administração da Oi e seu Presidente Executivo, para reunião com os membros do Conselho Diretor desta Agência. Na reunião, que será realizada terça-feira (7/2) na sede da Anatel em Brasília, a Oi deve apresentar esclarecimentos e maiores detalhes acerca da atual situação e perspectivas futuras, em especial relacionadas aos impactos na prestação da concessão de telefonia fixa.

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