REGULAÇÃO

Anatel aprova revisão da metodologia de cálculo da multa por execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências

Aprovação da metodologia visa garantir melhor razoabilidade e proporcionalidade ao cálculo de sanções

Publicado em 02/02/2023 17:01Modificado em 31/05/2023 12:39
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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2/2), revisão da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa à execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências, aprovada pela Portaria nº 788, de 26 de agosto de 2014.

A nova metodologia visa garantir melhor razoabilidade e proporcionalidade ao cálculo de sanções relacionadas ao tema.

A matéria encaminhada para Consulta Pública nº 16/2022, já havia recebido aprimoramentos do então conselheiro Carlos Baigorri, atual presidente da Agência, e do conselheiro Moisés Moreira, em pedido de vistas. Encerrado o período de contribuições da sociedade em geral, a matéria foi sorteada para o conselheiro Vicente Aquino, que avaliou todas as contribuições.

O relator propôs inserir na metodologia a consulta de informações de dados de Receita Operacional Líquida (ROL) anual das entidades, por meio de ferramentas de busca oficiais disponíveis. Esses dados poderão refinar o processo de classificação do infrator.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado da Agência.

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