Regulação

Anatel aprova novo Plano Geral de Metas de Competição

A atualização compatibiliza medidas para fortalecer a competição e incentivar investimentos

Publicado em 22/08/2025 15:17Modificado há 10 meses
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Um grupo de profissionais está reunido em uma mesa de conferência, onde diversos ícones digitais e gráficos brilham acima e ao redor deles. O centro da imagem mostra um globo terrestre com uma luz intensa emanando dele. Os ícones incluem uma lâmpada, gráficos de barras e de linhas, um aperto de mãos, um alvo com uma mira, e um símbolo de nuvem. Os participantes estão segurando canetas e tablets, indicando colaboração e estratégia de negócios em um ambiente tecnologicamente avançado.

Em deliberação realizada nesta sexta-feira (22/8), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em decisão colegiada, o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), marco regulatório essencial para o estímulo à competição no setor de telecomunicações, após amplo processo de Consulta Pública que recebeu quase trezentas contribuições.

A análise apresentada no final de abril pelo relator conselheiro relator Vinicius Caram destacou a importância da atualização do PGMC diante da evolução tecnológica e das transformações do mercado, reafirmando o compromisso da Agência com a promoção de um ambiente competitivo justo e equilibrado. Sua manifestação foi amplamente elogiada pela consistência técnica e pela forma abrangente como analisou a evolução dos mercados de telecomunicações.

O conselheiro Alexandre Freire, atuando como Vistor no processo, apresentou na data de hoje voto acompanhando grande parte da análise do relator, com alguns pontos de divergência. Sua manifestação ressaltou a necessidade de constante atualização dos instrumentos de intervenção regulatória, especialmente à luz da consolidação de modelos de negócios baseados em infraestrutura de alta capacidade, como redes de fibra óptica e 5G.

Os pontos de divergência em relação ao voto do Relator foram fundamentados em dados técnicos e regulatórios que reforçam a importância de fortalecer o ambiente competitivo. Essas considerações conduziram a ajustes na redação final do Plano Geral de Metas de Competição, o que levou o voto do Vistor a se tornar o voto condutor do colegiado.

Entre os principais pontos de divergência, destacam-se:

  • Roaming permanente: Freire apontou a necessidade de maior enforcement, como a possibilidade de rescisão unilateral de contratos, além das sanções pecuniárias, para desestimular práticas oportunistas que fragilizem investimentos em infraestrutura.
  • Exclusividade nos contratos de roaming: enquanto Caram propôs vedação geral a cláusulas de exclusividade, admitindo apenas exceção para redes 5G, Freire sustentou que a exclusividade pode ser legítima em determinados contextos, servindo como estímulo a novos investimentos e ampliação da cobertura.
  • Mercado de MVNOs: Freire considerou não haver falhas concorrenciais que justifiquem a necessidade de regulação ex-ante, com preços regulados e ofertas homologadas pela Anatel, argumentando que a dinâmica atual do mercado, com obrigação de portabilidade numérica e instrumentos como roaming nacional de compartilhamento de rede, já garante contestabilidade suficiente. Com isso, votou pela livre negociação e intervenção regulatória ex-post em situações de abuso de posição dominante.
  • Exploração Industrial de Radiofrequências (EIR): Freire manteve a lógica de livre negociação e atuação a posteriori quando houver recusa injustificada de comercialização do espectro.
  • Serviço de Acesso Condicionado (SeAC): um dos pontos mais inovadores do voto do Vistor. Freire destacou, baseado em estudos que fundamentaram o PGMC, a obsolescência do marco regulatório do SeAC diante da transformação estrutural do mercado audiovisual, marcada pelo crescimento das plataformas digitais e de streaming. Propôs, como medida de transição, a suspensão cautelar de dispositivos regulatórios aplicáveis ao SeAC, até que se conclua a revisão normativa do setor. Como forma de facilitar o entendimento do consumidor, excetuou-se dessa suspensão as regras consumeiristas para os contratos envolvendo usuários de pacotes ou combos de serviços de telecomunicações.

Destaca-se que mesmo os usuários do SeAc não aderentes a ofertas de pacotes e combos não ficarão desprotegidos, uma vez que as regras consumeirista, como Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis aos seus contratos.

O resultado da deliberação evidencia a riqueza do debate institucional da Anatel, que valoriza a pluralidade de visões técnicas e a convergência de entendimentos em prol do interesse público. A decisão do Conselho Diretor fortalece o papel da Agência como indutora de competição sustentável, inovação e eficiência no setor de telecomunicações brasileiro.

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Comunicações e Transparência Pública
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