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CONSUMIDOR

Anatel amplia 0303 no combate às chamadas indesejadas

A numeração 0303 é uma importante ferramenta de organização do setor de telecomunicações para a gestão de recursos de numeração e empoderamento ao consumidor no seu direito de identificar o chamador. O número, ao ser exibido no visor do telefone, permite ao consumidor melhor identificar o tipo de chamada para decidir se deseja atendê-la ou não.
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Publicado em 10/09/2024 15h28 Atualizado em 13/09/2024 13h56
A imagem mostra um smartphone e, na tela, o recebimento de uma chamada telefônica. O visor exibe o número "0303" em destaque, com o texto "Recebendo chamada..." logo acima.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do 0303 determinando que as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025. 

Os atos anteriores da Anatel relacionados à numeração 0303 exigiram que diversos agentes no mercado se adaptassem significativamente para o uso de boas práticas e, com isso, houve a redução de um imenso volume de chamadas indesejadas. 

Antes das novas regras publicadas neste mês, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Agora abrange as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. Com isso, equilibram-se as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel e melhorando a experiência do consumidor. 

Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores. 

Bloqueio

De acordo com o Ato da Anatel, as empresas que que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas, estes terão 60 dias para se adequarem. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel. 

De acordo com as áreas técnicas da Agência, o prazo dado garante a adequação, testes e programação em tempo hábil. Além disso, o novo Ato também prevê regras de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, sujeitando os responsáveis ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.  

Origem Verificada 

Além disso, o Ato da Anatel oferece uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303: a Origem Verificada. Com essa opção, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada. 

Essa nova funcionalidade já está em testes, com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica ainda mais bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento.

Numeração convencional  

Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam realizados por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado. 

O Ato nº 12.712, de 4 de setembro de 2024 e o  Ato nº 12.715, de 4 de setembro de 2024, que corrigiu a vigência do Ato 12.712 para o dia 5 de janeiro de 2025, estão disponíveis no Portal da Anatel.

Telecomunicações
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