Anatel altera portaria sobre fiscalização de banda larga fixa

Publicado em 13/08/2015 20:03Modificado em 17/11/2022 14:19
Compartilhe:

A Anatel alterou a Portaria nº 214, de 3 de março de 2015, que aprovou o procedimento de fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM - banda larga fixa) e da exploração clandestina desse serviço. 

O objetivo da mudança é adequar o entendimento quanto ao alcance da aplicabilidade da Norma nº 4/1995, aprovada pela Portaria nº 148, de 31 de maio de 1995 do Ministério das Comunicações. 

Editada antes da criação da Anatel, a norma regula o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de conexão à internet.  

O procedimento de fiscalização inicialmente aprovado entendia que a norma aplicava-se apenas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC - telefonia fixa).  

Após pedido da  Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a Agência reestudou o assunto e editou a Portaria nº 587, de 6 de julho de 2015, que alterou o procedimento de fiscalização, retirando a restrição quanto à aplicabilidade da norma.

A portaria atualizada encontra-se disponível no Portal Legislação da Anatel.

Categorias
Compartilhe: