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PORTARIA MTUR Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2025

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Publicado em 07/07/2025 12h10

Aprova o Plano de Integridade do Ministério do Turismo referente ao período de 2025 a 2028.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, II, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 72031.000358/2025-42, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade do Ministério do Turismo referente ao período de 2025 a 2028, com vigência de três anos, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Plano de Integridade de que trata o art. 1º desta Portaria estará disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo.

Art. 3º Fica revogada a Resolução MTur nº 2, de 29 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO SABINO

ANEXO

PLANO DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO TURISMO

1.

2. Apresentação

Dentre os vários significados para a palavra Integridade, que deriva do Latim Integritate, parece mais assertivo entendê-la como a "qualidade de quem é íntegro, honesto, incorruptível". E nessa direção, o Guia "Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública" traz uma afirmação que nos ajuda a compreender melhor o tema objeto deste Plano: "A integridade pública é uma resposta estratégica e sustentável à corrupção."

O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança na administração pública federal, institucionalizou a integridade como um dos princípios da governança pública, assim como determinou que todos os órgãos e entidades da administração deverão instituir programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

Alinhado a essa diretriz, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), reforçando a obrigação dos órgãos e entidades em promover a integridade e a transparência, além de garantir o acesso à informação. Na composição do Sitai – art. 5º do Decreto 11.529/2023, a Controladoria-Geral da União - CGU foi definida como órgão central e, como unidades setoriais, responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação nos demais órgãos e entidades, as Assessorias Especiais de Controle Interno. Ainda de acordo com o Decreto, compete às unidades setoriais - Assessorias Especiais de Controle Interno, elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade.

No Ministério do Turismo (MTur), o Plano de Integridade foi formalizado pela primeira vez por meio da Portaria SE/MTur nº 123, de 10 de abril de 2019, e atualizado em 2022 com a PORTAo MTur nº 2, que aprovou o plano em vigor até 2025. No entanto, promover periodicamente a revisão do plano é uma das competências definidas para as unidades setoriais, e por essa razão a atualização do plano vigente se faz necessária, sobretudo para incorporar as mudanças na estrutura regimental trazidas pelo Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023. Dentre essas mudanças estruturais, cabe destacar que a então Secretaria Especial da Cultura (Secult) deixou de integrar a composição do MTur, passando as suas competências e atribuições, assim como todo o quadro de pessoal, a compor a estrutura regimental do Ministério da Cultura, criado no início de 2023.

Essas mudanças exigem uma revisão para garantir que o Plano de Integridade esteja alinhado às novas realidades organizacionais e às demandas de governança do Ministério. Esse novo Plano de Integridade surge como uma resposta estratégica para assegurar que o MTur continue a atuar com transparência, ética e responsabilidade.

Dessa forma, o MTur reforça seu compromisso com a integridade pública e a promoção de um ambiente institucional cada vez mais eficiente, alinhado aos princípios da administração pública e aos desafios do cenário atual, garantindo a confiança da sociedade, o fortalecimento de sua governança e a melhoria contínua na execução das políticas públicas voltadas para o setor turístico brasileiro.

Muito embora o Ministério do Turismo, em sua composição anterior, tenha atualizado seu “Plano de Integridade” no ano de 2022, um “Programa de Integridade” ainda não havia sido aprovado e instituído pela Administração, em atendimento ao que determina o art. 19 do citado Decreto 9.203/2017. Essa conformidade com o normativo foi alcançada com a publicação da Portaria MTUR Nº 12, de 26 de maio de 2025, instituindo o seu Programa de Integridade denominado “Turismo+ Íntegro”.

  1. Sobre o Ministério do Turismo

 O Ministério do Turismo foi criado em janeiro de 2003 com a edição da Medida Provisória nº 103, posteriormente convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, institucionalizando como assuntos de sua competência: a política nacional de desenvolvimento do turismo; a promoção e divulgação, no País e no exterior, do turismo nacional; o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo; e a gestão do Fundo Geral do Turismo (Fungetur).

Desde a sua criação, o Mtur passou por várias mudanças em sua composição e, consequentemente, nas suas competências e nos assuntos que seriam tratados pela Pasta. Atualmente, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, traz em seu art. 48 as áreas de sua competência, a saber:

I - Política nacional de desenvolvimento do turismo sustentável;

II - Promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;

III - estímulo à inovação, ao empreendedorismo e às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;

IV - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;

V - Criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais;

VI - Formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e de ações destinadas à melhoria da infraestrutura, à geração de emprego e renda, ao enfrentamento de crises, resiliência e ações climáticas nos destinos turísticos;

VII - incentivo a programas de financiamento e acesso ao crédito e gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur); e

VIII - Regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.

Enquanto órgão da administração pública federal direta, o MTur tem a missão de promover e democratizar o turismo responsável e sustentável no Brasil como vetor de desenvolvimento econômico e social, estabelecendo diretrizes que visam a organizar e fomentar o setor no País.

1.1  Estrutura Organizacional

A estrutura regimental do MTur foi aprovada pelo Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023. A composição do Ministério inclui duas secretarias finalísticas: a Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo (SNINFRA) e a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTUR).

Para suporte direto e imediato às suas atividades, o MTur conta com diversas áreas de assistência, incluindo o Gabinete do Ministro (GM), a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR), a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a Assessoria Especial de Assuntos Técnicos (ASTEC), a Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM), a Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI), a Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI), a Ouvidoria (OUV), a Corregedoria (CORREG), a Consultoria Jurídica (CONJUR) e a Secretaria Executiva (SE).

Além disso, fazem parte de sua estrutura os órgãos colegiados: Conselho Nacional de Turismo (CNT), o Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT), o Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial e o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos. Por fim, como Serviço Social Autônomo supervisionado pelo Ministério, tem-se a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR), criada pela Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020.

1.2  Gestão Estratégica

No contexto da Gestão Estratégica do MTur, cabe destacar a conclusão e publicação do Plano Estratégico Institucional – PEI 2024-2027, que reflete o compromisso da Pasta com um turismo sustentável, inclusivo e inovador, valorizando a diversidade brasileira e contribuindo para o crescimento econômico e social do país. Com o propósito de impulsionar o turismo responsável como vetor de desenvolvimento e geração de empregos, a finalidade é democratizar o acesso a atividades turísticas sustentáveis no Brasil.

Seus valores incluem sustentabilidade, excelência na gestão, cooperação, equidade, transparência, inovação e integridade.

As etapas de construção do Mapa Estratégico do Ministério, validadas pela alta administração, indicam as definições e conceitos contemplados nas figuras a seguir

Propósito

Promover o turismo de forma sustentável, inclusiva e inovadora, que valorize a diversidade do Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Missão

Promover e democratizar o turismo responsável e sustentável no Brasil como vetor de desenvolvimento econômico e social.

Visão

Ser reconhecida como instituição de referência em políticas públicas de turismo sustentável e responsável, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e para o seu posicionamento como um dos melhores destinos do mundo.

Valores

Sustentabilidade, excelência na gestão, cooperação, equidade, transparência, inovação e integridade.

Objetivos

Resultados para a sociedade

Democratizar o acesso ao turismo no Brasil

Resultados para usuários, beneficiários e partes interessadas

- Estimular a inteligência mercadológica no setor do turismo;

- Promover ações para dinamizar o turismo sustentável;

- Incrementar a formalização, a capacitação e a qualificação contínua do setor profissional nas atividades turísticas; e

- Aprimorar e fomentar a regionalização do turismo do Brasil.

Processos internos

- Estruturar produtos e destinos turísticos brasileiros;

-  Fortalecer o turismo doméstico e internacional; e

- Impulsionar o turismo como vetor econômico.

Infraestrutura e aprendizagem

- Fortalecer a gestão da informação e a inteligência de dados;

- Promover a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores e colaboradores; e

- Fortalecer a governança.

Principais Normativos Internos Sobre Integridade

Dentre os normativos internos que tratam da integridade, merecem destaque:

Portaria MTur nº 268, de 31 de junho de 2012 - dispões sobre o Regulamento da Comissão de Ética do Ministério do Turismo.

Portaria MTur nº 794, de 07 de dezembro de 2020 - aprova o Código de Ética dos servidores do Ministério do Turismo.

Portaria MTur nº 5, de 21 de fevereiro de 2024 - institui o Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades (PrevenTUR).

Portaria MTur nº 17, de 14 de maio de 2024 - aprova o Regimento Interno do Ministério do Turismo.

Portaria MTur nº 32, de 6 de agosto de 2024 - Institui o Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão.

Portaria MTur nº 12, de 26 de maio de 2025 - Institui o Programa de Integridade denominado Turismo+ Íntegro e o Comitê de Integridade no âmbito do Ministério do Turismo.

  1. Objetivos do Plano de Integridade

O Plano de Integridade do Ministério do Turismo foi elaborado como base o Plano de Integridade e Combate à Corrupção do Governo Federal e sua construção se deu a partir dos seguintes objetivos específicos:

  • Garantir a ampla disseminação de normativos, conceitos e práticas relativos à ética, à gestão de riscos à integridade, ao controle interno, à transparência e à atuação correcional no âmbito do MTur.
  • Reforçar as instâncias responsáveis pela integridade, incentivando a colaboração eficaz com outras unidades organizacionais para assegurar a implementação das diretrizes de ética e integridade.
  • Implementar práticas de transparência ativa no Ministério do Turismo (MTur), em conformidade com a legislação vigente, para garantir a divulgação proativa de informações públicas.
  • Assegurar a conformidade com a legislação vigente, garantindo o acesso à informação pública no MTur, respeitando os limites legais de sigilo e privacidade.
  1. Governança

Governança pode ser entendida como o conjunto de diretrizes e ações que integram os processos de direção, estratégia de atuação e controle realizados pelo Órgão. No Ministério do Turismo, a governança é distribuída entre diferentes unidades, cada uma desempenhando funções específicas para garantir a integridade, a transparência e a ética institucional, a saber:

  • Comissão de Ética: Responsável pelo fomento e promoção de condutas éticas, manifestação sobre eventual conflito de interesse no pedido de exercício de atividade privada dos servidores, bem como atuação na tomada de decisões concernentes aos atos que envolvam o cumprimento das normas do Código de Conduta Ética dos agentes públicos do Ministério do Turismo, que não sejam de competência da Corregedoria.
  • Assessoria Especial de Controle Interno (AECI): Unidade Gestora de Integridade (UGI) - desempenha funções de controle, gestão de riscos, transparência e integridade na administração do Ministério.
  • Outras Unidades com Função de Integridade: Exercem funções de acesso à informação, transparência, ética, prevenção de atos de corrupção, responsabilização em casos de desvio de conduta e inclusão. São elas:
    • Ouvidoria (OUV): A Ouvidoria é responsável por atender cidadãos, tanto do público interno quanto externo, além de instituições e empresas, garantindo o direito à manifestação e o acesso à informação, com objetivo de contribuir para a melhoria dos serviços públicos oferecidos e para o aprimoramento do desempenho institucional do MTur.
    • Corregedoria (CORREG): A Corregedoria atua na prevenção e apuração de ilícitos disciplinares envolvendo agentes públicos e entidades privadas. Como uma Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, a Corregedoria mantém uma vinculação técnica com a Controladoria-Geral da União e uma vinculação administrativa com a Autoridade Máxima do Ministério.
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI): A Assessoria de Participação Social e Diversidade está vinculada diretamente ao Ministro, contribuindo para a formulação de políticas que promovem a participação social, a igualdade de gênero, étnica e racial, além da proteção dos direitos humanos e o combate às desigualdades sociais e regionais, reforçando o compromisso do MTur com a integridade e a inclusão.
  1. Ações Implementadas pelas áreas de apoio à Integridade

O Ministério do Turismo, por meio das Unidades de Apoio à Integridade (AECI, Corregedoria, Ouvidoria e Consultoria Jurídica), adota ações estratégicas voltadas para a integridade, transparência e enfrentamento da corrupção, alinhadas ao Plano de Integridade e Combate à Corrupção do Governo Federal.

Essas ações, que incluem iniciativas já em andamento e novas propostas a serem implementadas, buscam fortalecer a integridade institucional como uma ferramenta central no combate à corrupção. Nesse contexto, o Ministério do Turismo lançou o programa PrevenTUR e instituiu o Grupo de Tratamento de Denúncias (GTD) e tornou-se Apoiador Institucional do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativas que têm como objetivo a prevenção e o combate a irregularidades no órgão.

4.1  PrevenTUR

No campo da prevenção, detecção e repressão de irregularidades, destaca-se a instituição, por intermédio da Portaria MTur nº 5, de 21 de fevereiro de 2024, do Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo (PrevenTUR), um compromisso assumido pelo Ministério perante a Controladoria-Geral da União (CGU), desenvolvido com base no Plano Anticorrupção do Governo Federal 2024/2025.

O PrevenTUR tem "o objetivo de articular ações de prevenção de ilícitos no âmbito do Ministério, abarcando atividades que fortaleçam a integridade pública, que aperfeiçoem os métodos de gestão administrativa, que combatam a reincidência de irregularidades e que eliminem eventuais trâmites burocráticos administrativos desnecessários", além de buscar o aperfeiçoamento dos instrumentos de integridade, agregando conhecimentos correcionais e de controle interno, na elaboração de ferramentas de prevenção, repressão e enfrentamento de condutas irregulares que podem prejudicar ou dificultar a atuação do MTur no desempenho de sua missão institucional.

Entre as ações contempladas no PrevenTUR, tem-se a celebração de Acordos de Cooperação Técnica com a CGU para o compartilhamento de informações, entendimentos, dados, experiências e conhecimentos técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento e implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e ética, à promoção de ações conjuntas sobre assuntos de interesse recíproco, em especial no âmbito dos instrumentos de transferência voluntária e congêneres, bem como os contratos administrativos firmados pelo MTur, para a promoção da transparência e ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.

4.2  Grupo de Tratamento de Denúncias (GTD)

A criação do Grupo de Tratamento de Denúncias (GTD) - Portaria nº 6, de 21 de fevereiro de 2024, composto por membros da AECI, da Corregedoria, da Ouvidoria e da CONJUR, é uma ação de prevenção e enfrentamento de violações à integridade pública e consiste, dentre outras atuações, na proposição de medidas administrativas diversas das correcionais, de forma a mitigar eventual dano financeiro ou de imagem ao Ministério.

Fluxo de recebimento e tramitação de denúncias

1.

Denúncia e comunicação de irregularidade:  Realizadas no sistema Fala.BR ou relatos diretos.

2.

Tratamento pela Ouvidoria: Recebimento e análise das denúncias.

3.

Encaminhamento à Corregedoria: Unidade responsável pelo juízo de admissibilidade de ilícitos funcionais e avaliação da Necessidade de Acionamento do GTD Grupo de Tratamento de Denúncias Sensíveis (GTD/MTur).

4.

Análise pelo GTD: Análise de forma transversal e coordenada das denúncias e recomendação de encaminhamentos administrativo-jurídicos, remetendo as sugestões ao Ministro de Estado ou à outra autoridade competente.

4.3  Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

Com o objetivo de promover ambientes de trabalho seguros e livres de assédio, discriminação e outras formas de violência, o Ministério do Turismo instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PSPEADTur). A iniciativa, estabelecida pela Portaria MTur nº 2, de 29 de janeiro de 2025, define diretrizes para ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e resolução de conflitos.

Objetivos específicos do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Ministério do Turismo:

Desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública.

Fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada.

Definir e Estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho.

Assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar.

Assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização e sejam céleres e hígidos.

Empregar medidas cautelares para a proteção do denunciante e da Administração.

A política de enfrentamento ao assédio e à discriminação se desenvolve em três fases. Essas etapas são fundamentais para criar um ambiente de trabalho seguro e justo.

1ª Fase: Comunicação da irregularidade e acolhimento inicial da vítima e coleta preliminar de provas.

2ª Fase: Consolidação dos vetores de investigação, no âmbito da Investigação Preliminar Sumária - IPS.

3ª Fase: ações de repressão e/ou conciliação, bem como acolhimento continuado

4.4  Adesão ao Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial

Ao final de 2024 o Ministério do Turismo tornou-se Apoiador Institucional do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. A parceria com a Controladoria-Geral da União – CGU teve início a partir da assinatura do Termo de Compromisso pelo Ministro do Turismo, Celso Sabino de Oliveira.

Essa adesão tem o objetivo de incentivar a participação de mais empresas do setor de turismo no projeto, promovendo o desenvolvimento de um mercado cada vez mais ético e comprometido com pautas ligadas a temas de ASG (ambiental, social e governança) e integridade empresarial. Visa, ainda, destacar a importância da implementação de programas de integridade eficazes, essenciais na prevenção da corrupção e no fortalecimento da governança corporativa, além de oferecer gratuitamente uma ferramenta de autoavaliação para que as empresas participantes possam revisar e aprimorar suas políticas internas.

  1. Riscos à Integridade

No âmbito do Ministério do Turismo, a Diretoria de Gestão Estratégica (DGE), vinculada diretamente à Secretaria-Executiva, detém a competência regimental para "desenvolver, coordenar, apoiar e monitorar a implementação da gestão de riscos e o mapeamento de processos de trabalho".

Por sua vez, cabe à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) prestar orientação técnica na área de gestão de riscos a todos gestores do Ministério.

No campo conceitual, verifica-se a partir da definição adotada na Portaria CGU nº 1.089/2018, que os riscos para a integridade são eventos que configuram "ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção".

Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem e precisam ser identificados, analisados e tratados. A adoção dessas medidas tem o objetivo de mitigar ou de minimizar os impactos negativos à integridade e à gestão, além de maximizar as oportunidades de melhoria para os processos do Ministério.

Dessa forma, e considerando as competências da Assessoria Especial de Controle Interno, Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, previstas nos artigos 5º, parágrafo primeiro, e 8º, inciso VI, do Decreto nº 11.529/2023, foram relacionados no Anexo deste Plano os riscos à integridade por categoria e por eventos de riscos. (As categorias e os eventos de riscos apresentados tiveram como referência e foram integralmente extraídos do Plano de Integridade 2024-2027 do Ministério de Minas e Energia).

  1. Prevenção e Detecção

Baseado no Plano Anticorrupção do Governo Federal, o sistema anticorrupção do Poder Executivo Federal tem a finalidade de prevenir e detectar condutas relacionadas à corrupção e, ainda, responsabilizar as pessoas envolvidas em tais condutas. O diagnóstico e as ações do Plano foram classificados segundo três dimensões finalísticas:

Dimensões Finalísticas – Plano Anticorrupção

Prevenção

- Evitar a ocorrência dos diversos tipos de corrupção.

 - Medidas que visam promover a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, tais como integridade, transparência e accountability, entre outros.

Detecção

- Identificar a ocorrência de atos relacionados à corrupção.

- Sistemas de investigação, controle, supervisão e monitoramento, especialmente de áreas e atividades expostas a risco de corrupção.

- Evidências e documentos que servirão de base para processos sancionatórios.

Responsabilização

- Responsabilizar penal, civil e administrativamente as pessoas envolvidas em atos de corrupção.

- Órgãos e instituições atuam com a finalidade de garantir que aqueles que cometam atos de corrupção, sejam eles agentes públicos, pessoas físicas ou jurídicas, não fiquem impunes, além de serem compelidos a ressarcir os danos causados com a consequente perda dos benefícios auferidos - financeiros ou não financeiros - frutos de suas condutas ilegais.

8.1 Ações de Prevenção

 Unidades com Função de Integridade

Ação

Eixo

Atuar no momento anterior à prática dos atos administrativos, prevenindo a ocorrência de irregularidades prejudiciais à atuação do Ministério.

Prevenção de Riscos e Conformidade Administrativa

Expedir orientações com a finalidade de alertar os gestores quanto a eventuais práticas de ato irregular e indicação de suas consequências e implicações.

Orientação e Capacitação para a Gestão Ética

Monitorar e revisar continuamente o Código de Ética, ajustando as diretrizes conforme necessário para refletir as mudanças legislativas e as melhores práticas de integridade.

Conformidade ética

Desenvolver e divulgar diretrizes e orientações éticas para servidores e colaboradores, promovendo uma cultura de conduta responsável e alinhada aos valores institucionais.

Cultura de integridade e conduta ética

  1. Responsabilização e Sanções

As ações de responsabilização e sanções são fundamentais para assegurar a correição e a ética na administração pública. Elas visam identificar, corrigir e prevenir desvios de conduta, garantindo que todos os membros da organização atuem em conformidade com os valores de integridade e transparência.

No Ministério do Turismo, essas responsabilidades cabem à Corregedoria, órgão vinculado diretamente ao Ministro e que desempenha um papel crucial na promoção da disciplina e na construção de uma cultura organizacional fundamentada na ética e na probidade.

7.1  Ações de Responsabilização e Sanção

Corregedoria

Ação

Eixo

Assegurar a promoção do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, desenvolvendo ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública

Prevenção de Riscos e Conformidade Administrativa

Implementar atividades de prevenção para assegurar a regularidade e a conformidade dos serviços, antecipando riscos e identificando oportunidades de melhoria.

Orientação e Capacitação para a Gestão Ética

Realizar atividades de correição para verificar a eficácia dos serviços, propondo medidas corretivas que aprimorem seu funcionamento e atendam aos padrões de integridade institucional.

Participação Social e Transparência

  1. Transparência Ativa

O direito de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, foi regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). Uma das diretrizes trazidas pela LAI é o "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública". Com isso, a transparência das ações, decisões e manifestações relacionadas à execução das políticas públicas e ao uso de recursos públicos deve ser a regra, havendo situações em que, excepcionalmente, o sigilo é assegurado por lei e impede a publicização de determinado ato ou de determinada informação.

Assim, os órgãos e entidades que integram a Administração Pública são obrigados a tornar pública a informação não protegida por lei, facilitando uma comunicação ética, segura e aberta entre o órgão administrativo e a sociedade.

Com o propósito de fortalecer ainda mais essa transparência da atividade administrativa, foi publicado o Decreto nº 11.529/2023, que criou o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), objetivando a coordenação, articulação e padronização de práticas e medidas relacionadas à integridade, transparência e acesso à informação.

Essa necessária transparência da informação se divide em transparência ativa e transparência passiva: a primeira ocorre quando se disponibiliza a informação de forma espontânea e proativa, sendo mais comum a sua divulgação via site do órgão; a segunda se dá quando o órgão é demandado pelo cidadão e fornece a informação solicitada (atualmente, o canal utilizado pelos cidadãos é a plataforma Fala.BR, acessível no endereço https://falabr.cgu.gov.br/web/home).

As orientações e diretrizes para a realização da transparência ativa pelos órgãos estão contempladas no Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União - CGU. Esse Guia detalha as informações mínimas que deverão ser disponibilizadas pelo MTur em seu site, agrupadas em menus e submenus de acordo com o assunto relacionado, como por exemplo: "Institucional", "Ações e Programas", "Convênios e Transferências", "Licitações e Contratos".

A partir das orientações do Guia, o Ministério deve promover a transparência ativa de suas informações, sendo essa atividade monitorada pela Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MTUR e avaliada constantemente pela CGU por meio da atribuição do status cumpre, cumpre parcialmente ou não cumpre a cada um dos 49 (quarenta e nove) itens verificados.

Assessoria Especial De Controle Interno

Ação

Eixo

Realizar monitoramento contínuo da Transparência Ativa e Passiva, assegurando o acesso público a informações e o cumprimento das obrigações legais de transparência.

Transparência e acesso à informação

Acompanhar regularmente as ações do Plano de Integridade, garantindo sua execução conforme os objetivos estabelecidos e identificando oportunidades de aprimoramento.

Governança e monitoramento

Supervisionar a implementação de respostas efetivas às recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, promovendo a conformidade e o fortalecimento da governança institucional.

Conformidade e accountability

  1. Acesso à Informação

Como foi dito no item anterior, o acesso a informações públicas é um direito do cidadão e deverá ser garantido nos termos definidos pela Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

O Ministério, em suas plataformas digitais e canais de comunicação, assegura o acesso às informações necessárias para que os cidadãos possam acompanhar e avaliar as ações da instituição, promovendo uma cultura de abertura e engajamento. Assim, garante-se a divulgação clara e acessível de dados, decisões e processos.

A Ouvidoria possui a competência regimental para planejar, coordenar e monitorar o atendimento aos pedidos de acesso à informação recebidos dos cidadãos. Ou seja: é a porta de entrada dos requerimentos inseridos no FalaBR, nas situações onde a sociedade demandar.

Por sua vez, a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Turismo atua como unidade de monitoramento da LAI, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.

9.1  Ações de Acesso à Informação

Ouvidoria

Ação

Eixo

Monitorar e avaliar o tempo de resposta e a qualidade do atendimento nas manifestações, garantindo o cumprimento dos prazos e a satisfação dos demandantes.

Qualidade no atendimento e responsividade

Implementar canais seguros e acessíveis para recebimento de denúncias, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.

Proteção ao denunciante e conformidade operacional

Elaborar relatórios periódicos sobre os dados de denúncias e manifestações recebidas, com análises que subsidiem melhorias nos processos e promovam a transparência.

Participação Social e Transparência

  1. Diversidade:

A diversidade é um valor essencial para a construção de uma administração pública ética, equitativa e representativa. No Ministério do Turismo, o reconhecimento e a promoção da diversidade são pilares fundamentais para o fortalecimento da integridade institucional e a criação de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. As ações voltadas para a diversidade no Plano de Integridade refletem o compromisso do Ministério com a igualdade de oportunidades, o respeito às diferenças e o combate a qualquer forma de discriminação.

A Portaria MTur nº 32, de 06 de agosto de 2024, instituiu o Comitê de Diversidade, Equidade, e Inclusão no âmbito do Ministério do Turismo, com a "finalidade de subsidiar a elaboração de políticas públicas de turismo transversalizadas pela equidade de gênero, étnica e racial, pela inclusão e pelo respeito à diversidade". Esse comitê possui representantes das seguintes áreas: Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI), Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), Secretaria-Executiva (SE), Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur) e Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo (SNINFRA).

10.1         Ações de Diversidade

Assessoria De Participação Social E Diversidade

Ação

Eixo

Fomentar a elaboração de políticas públicas de turismo que promovam a equidade de gênero, étnica e racial, inclusão e respeito à diversidade, assegurando uma abordagem transversal em todas as iniciativas do setor.

Inclusão e diversidade

Consolidar parcerias com outros órgãos da administração pública para identificar necessidades e promover ações educativas e de sensibilização sobre gênero, equidade étnica e racial, e diversidade.

Sensibilização, inclusão e equidade

  1. Monitoramento:

As ações de monitoramento são medidas essenciais para acompanhar a aplicação, o funcionamento e os resultados do Plano de Integridade. A proposta de monitoramento baseia-se na continuidade e efetividade das ações éticas nas unidades do MTur, reforçando o compromisso de fortalecer e aprimorar a cultura de integridade e probidade no órgão.

Assim, as ações de monitoramento do MTur servirão como um eixo para promover um ambiente pautado na ética em todas as suas áreas de atuação.

11.1         Ações de Monitoramento

Ação

Métrica

Monitoramento

Unidade Responsável

Resultado

Análise de denúncias e de representações

Quantidade e tipos de denúncias analisadas pela Corregedoria

Trimestral

CORREG

Redução de casos reincidentes e mitigação de riscos à imagem do MTur

Reforço dos canais de comunicação e denúncias

Tempo médio entre o recebimento e o encaminhamento da denúncia

Trimestral

Ouvidoria

Aumento na satisfação com os canais de denúncia

Acordos de Cooperação Técnica e adesão a programas de integridade

Número de acordos e aderência às práticas da CGU e TCU

Contínuo

AECI

Melhoria nas práticas de transparência e integridade

Ações de integridade, transparência e prevenção de ilícitos

Avaliação da eficácia das ações e feedback dos servidores

Contínuo

AECI

Maior engajamento dos servidores e fortalecimento da governança

Prevenção de ilícitos e fortalecimento da integridade pública

Redução de ocorrências e reincidência de irregularidades

Contínuo

CORREG

Consolidação de uma cultura de integridade e diminuição de práticas ilícitas

Fortalecimento das relações institucionais e ética

Número de reuniões e feedback sobre o ambiente ético

Contínuo

AECI

Melhoria no clima organizacional e colaboração entre áreas

Fomento à equidade de gênero, étnica e racial

Inclusão de diversidade em políticas públicas

Contínuo

ASPADI

Políticas públicas mais inclusivas e representativas

Parcerias para ações educativas em diversidade e equidade

Quantidade de ações e feedback dos participantes

Contínuo

ASPADI

Aumento da conscientização sobre diversidade e inclusão

Monitoramento da Transparência Ativa e Passiva

Índice de cumprimento das obrigações de transparência

Contínuo

AECI

Transparência efetiva e acessibilidade das informações públicas

Acompanhamento do Programa de Integridade

Percentual de ações concluídas conforme o programa

Contínuo

AECI

Cumprimento das metas do Programa de Integridade

Supervisão de respostas a órgãos de controle

Número de recomendações atendidas e impacto das ações

Trimestral, com relatórios

AECI

Aumento da conformidade com normas de governança

Adequação do Código de Conduta Ética dos agentes públicos do Ministério do Turismo

Revisão da Portaria MTur nº 794, de 7 de dezembro de 2020

Anual

CORREG/ Comissão de Ética

Atualização dos procedimentos existentes e dos normativos que alterem algum tipo de conduta, de modo a mitigar eventuais ilícitos

  1.  Considerações Finais

A instituição do “Turismo+ Íntegro” representa um compromisso da alta gestão com a integridade, com a transparência e com a ética, fundamentando-se em princípios essenciais para o fortalecimento da governança e da administração pública

Por sua vez, o Plano de Integridade será o principal instrumento usado para a implementação das ações previstas no Turismo+ Íntegro, garantindo que o MTur continue a promover um ambiente institucional sólido, ético e comprometido com a integridade pública.

A inclusão de diretrizes claras sobre prevenção e detecção de riscos, responsabilidades e sanções, acesso à informação, e promoção da diversidade, visa criar um ambiente mais inclusivo, transparente e eficiente, com um foco contínuo no combate à corrupção e na promoção de uma gestão pública responsável

Ao implementar este plano, o Ministério do Turismo reafirma seu compromisso com a sociedade brasileira, assegurando que as práticas de integridade permeiem todas as suas ações e decisões. O monitoramento constante das ações implementadas e dos resultados alcançados garantirá a eficácia do plano, contribuindo para a boa execução das políticas a cargo do Ministério e, por conseguinte, viabilizando um turismo mais responsável e alinhado aos valores de integridade, sustentabilidade, equidade e transparência.

ANEXO DO PLANO DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO TURISMO

RISCOS À INTEGRIDADE

CATEGORIA DO RISCO: R1 - NEPOTISMO

Eventos relacionados à prática do ato em que o (a) agente público (a) se utiliza do poder do cargo para nomear, contratar ou favorecer um (a) ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

1-      Contratação de familiares para prestação de serviços terceirizados, nos termos vedados pelo Decreto nº 7.203 de 4 de junho de 2010;

2-      Realização de troca de favores para nomeações em órgãos distintos (nepotismo cruzado);

3-      Contratação de familiares para vagas de estágio e de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; e

4-      Nomeação, designação contratação ou alocação de familiares para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para prestação de serviços, nos termos vedados pelo Decreto nº 7.203 de 4 de junho de 2010.

 

CATEGORIA DO RISCO: R2 – ABUSO DE PODER EM FAVOR DE INTERESSES PRIVADOS

Eventos caracterizados por conduta contrária ao interesse público, na qual o (a) agente público (a) usa, indevidamente, sua condição para atender interesse privado em benefício próprio ou de terceiros.

1-      Concessão de cargo ou vantagem em troca de apoio ou auxílio;

2-      Atuação contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;

3-      Abuso, desvio do poder ou vício de competência legal para atender interesse próprio ou de terceiros;

4-      Exoneração de cargo em comissão imotivada de agente público (a) que esteja contrariando interesses privados do (a) dirigente;

5-      Direcionamento na seleção de pessoas ou empresas prestadoras de serviços;

6-      Execução de ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro (extorsão/coação);

7-      Influência indevida por interesses não alinhados aos valores preconizados ou aos objetivos institucionais, nas decisões ou procedimentos de órgãos singulares ou colegiados;

8-      Atuação indevida de modo a pressionar ou induzir deliberações e/ou a escolha de membros (as) em colegiados;

9-      Priorização de interesses não legítimos no direcionamento de estratégias e projetos da organização;

10-   Solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário (a) público (a) no exercício da função (tráfico de influência);

11-  Uso do cargo ou função para favorecimento pessoal ou de terceiros;

12-   Ocupação corporativista de espaços ou cargos organizacionais;

13-   Uso de posição ou de poder em favor de interesses particulares; e

14-  Uso indevido de autoridade contra o livre exercício profissional.

CATEGORIA DO RISCO: R3 – CONFLITO DE INTERESSES

Eventos decorrentes do confronto gerado entre interesses públicos e privados, que possam comprometer interesses coletivos ou influenciar, de forma imprópria, desempenho da função Pública, por meio de:

1-      Realização de atividade privada incompatível com o cargo;

2-      Atuação, ainda que informalmente, como procurador (a), consultor (a), assessor (a), ou intermediário (a) de interesses privados não alinhados aos valores preconizados ou aos objetivos institucionais nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

3-      Contratação, para execução de obra, serviço ou fornecimento de bens, de empresa cujo capital participe, o (a) dirigente do órgão ou entidade contratante;

4-      Contratação de empresa em que esteja vinculado (a) servidor (a) que atue na área de licitação e contratos;

5-      Realização direta ou indiretamente, de atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

6-      Favorecimento de particulares ou parentes em compras e/ou contratações públicas;

7-      Inobservância de quarentena indicada para aqueles (as) que se desligam de cargos por meio dos quais obtiveram informações privilegiadas no exercício da função;

8-      Intermediação indevida de interesses privados próprios;

9-      Prática de ato em benefício de pessoa jurídica (em que participe o (a) servidor (a) ou parente);

10-   Prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócios com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão de agente público (a) ou de colegiado do qual este (a) participe;

11-  Prestação de serviços. ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o (a) agente público (a) está vinculado (a);

12-   Contratação de ´pessoa física ou jurídica que represente violação ao art. 14 da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

13-   Divulgação ou uso de dados ou informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtidas em razão das atividades exercidas; e

14-   Omissão do dever de cumprimento de obrigações para favorecimento de interesses próprios ou alheios.

CATEGORIA DO RISCO: R4 – PRESSÃO (INTERNA OU EXTERNA) PARA INFLUENCIAR CONDUTA DE AGENTE PÚBLICO

Eventos relacionados à pressão de natureza antiética e/ou ilegal, direta ou indireta, implícita ou explícita, exercida por terceiros com propósito de influenciar indevidamente a conduta e a atuação de agente público.

Essa pressão pode ser exercida por pessoas (agentes públicos ou privados) que detém presumida/pretensa forma de poder/ascendência) hierárquica, econômico, político ou social) em relação ao agente público, mas também pode ser exercido por quaisquer pessoas com algum interesse específico.

1-      Influência sobre os funcionários subordinados para violar sua conduta devida;

2-      Ações de retaliação contra possíveis denunciantes;

3-      Pressões relacionadas a tráfico de influência;

4-      Ameaças à imparcialidade e autonomia técnica;

5-      Forçar a desconsideração, sem motivação de posição técnica na tomada de decisão;

6-      Impor o direcionamento de normas ou da atuação no órgão, em contraposição ao interesse público;

7-      Atuar para a emissão de pareceres quando houver impedimento ou suspeição;

8-      Atuar para nomear, atribuir ou designar pessoa para o exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do cargo;

9-      Influenciar na omissão deliberada de informações relevantes em parecer ou instrução técnica encaminhada para tomada de decisão;

10-   Atuar para a ocorrência de omissão em denunciar ou representar situação de irregularidade; e

11-   Influenciar na proposição de dispensa de processo seletivo em desacordo com a realidade local.

CATEGORIA DO RISCO: R5 – APROPRIAÇÃO/USO DE RECURSOS PÚBLICOS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS, CORRUPÇÃO E FRAUDE

Eventos relacionados à ação do agente público ou a atos lesivos à Administração Pública, com o propósito de apropriar-se de recursos públicos quaisquer que sejam estes, por meio de conduta ilegal, visando atender interesses escusos em benefício próprio ou de terceiros.

1-      Apropriação de bem móvel, que não esteja na posse ou propriedade da Administração direta, autárquica e fundacional, no ambiente de trabalho;

2-      Cessão de uso, em benefício de candidato (a), partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária, conforme art. 73, I, da Lei nº 9.504, de 1997;

3-      Desvio ou uso de bens ou recursos logísticos e materiais com finalidade estranha às necessidades do serviço;

4-      Uso ou permissão do uso promocional em favor de candidato (a), partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens móveis, imóveis e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

5-      Falsificação e adulteração de quaisquer informações ou documentos;

6-      Financiamento, custeio, patrocínio ou qualquer modo de subvenção à prática de atos ilícitos;

7-      Fraudes internas de qualquer natureza, especialmente ligadas a compras, contratações e processos licitatórios;

8-      Indícios de enriquecimento ilícito e/ou lavagem de dinheiro;

9-      Uso de recurso públicos para fins privados;

10-   Utilização de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos (as) beneficiários (as);

11-   Alteração do rito do processo em troca de algo;

12-   Omissão ou prática de ato de ofício em troca de algo;

13-   Acesso ou concessão de acesso indevido a dados ou informações;

14-   Manipulação indevida de dados com disseminação de notícias falsas;

15-   Execução de atos que violem a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, especialmente o art. 32;

16-   Execução de atos que violam a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; e

17-   Captura, fornecimento ou uso de senha de terceiros.

CATEGORIA DO RISCO: R6 – RECEBIMENTO OU MESMO SOLICITAÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA

Eventos relacionados à situação em que o agente público, fazendo uso da atividade pública que exerce, venha pleitear ou receber alguma forma de vantagem indevida que represente enriquecimento ilícito, em valor monetário, ou mesmo conveniência, benefício ou utilidade.

1-      Recebimento de qualquer tipo de remuneração à qual não faz jus;

2-      Recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de dinheiro público;

3-      Recebimento de presentes, vantagens e hospitalidades de forma indevida;

4-      Promessa, oferecimento ou recebimento, direta ou indiretamente, de vantagem, inclusive pecuniária, indevida a agente público (a), ou terceira pessoa a ele (a)relacionada, em benefício próprio ou de terceiro;

5-      Exigência, para si ou para outrem, de vantagem indevida, em função de cargo público que tem ou vá assumir; e

6-      Solicitação de vantagem pessoal em nome da Administração Pública.

CATEGORIA DO RISCO: R7 –  OUTRAS CONDUTAS INADEQUADAS RELACIONADAS À ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

Eventos relacionados a condutas inadequadas, tais como:

1-      Atendimento descortês, ofensivo ou constrangedor;

2-      Burla de qualquer natureza da jornada de trabalho ou da carga horária, como: ausências não autorizadas, horas a menos, horas a mais de trabalho sem prévia combinação com a chefia imediata e execução de atividades alheias ao serviço durante o expediente;

3-      Ações que gerem danos intencionais de origem interna;

4-      Comunicação indevida ao (à) denunciado (a) do teor da denúncia;

5-      Omissão na comunicação à Corregedoria quando houver indícios de crimes ou outras ocorrências;

6-      Depredação do patrimônio por agente público (a) ou permissão para que ocorra por um (a) agente externo (a);

7-      Descumprimento do Código de Ética e Normas de Conduta;

8-      Dissociação do nível operacional quanto às diretrizes estratégicas;

9-      Descumprimento de diretrizes estratégicas de forma deliberada;

10-   Desleixo ou morosidade no cumprimento das atribuições e obrigações;

11-   Omissão no cumprimento das obrigações;

12-   Falta de comprometimento do servidor (a) com os objetivos institucionais e com o serviço prestado;

13-   Gestão ineficiente da equipe em teletrabalho;

14-   Indisponibilidade do servidor (a) em teletrabalho, sem justificativa, durante o horário de expediente ou quando convocado (a) para o trabalho presencial;

15-   Irregularidades quanto a atividades insalubres;

16-   Obtenção de benefícios profissionais indevidos em função de vínculos políticos ou autoridades;

17-  Prática de crime nacional ou internacional por servidor (a) em trabalho ou teletrabalho no exterior;

18-   Violações na concessão ou recebimento de benefícios trabalhistas; e

19-   Centralização de conhecimento por parte de servidor (a), gerando dependência deste (a) para o cumprimento das atividades da unidade.

CATEGORIA DO RISCO: R8 – ASSÉDIOS E DISCRIMINAÇÕES

Eventos relacionados a condutas abusivas, demonstradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos, que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

1-      Condutas que configurem assédio moral: interpessoal, institucional, vertical (ascendente, descendente), horizontal e misto;

2-      Condutas que configurem assédio sexual: constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, seja por chantagem ou por intimidação;

3-      Diferenciação ou discriminação no trabalho;

4-      Discriminação em função de crença ou ideologia;

5-      Discriminação em função de raça, gênero, deficiência, idade, origem ou orientação sexual e identidade de gênero;

6-      Discriminação em atos de gestão de pessoas, tais como: admissão de empregados (as), progressão profissional, exoneração, demissão, concessão de benefícios, entre outros;

7-      Influência sobre funcionários (as) subordinados (as) para violar sua conduta devida;

8-      Parcialidade no processo seletivo de servidores (as) para participarem do programa de gestão;

9-      Atuação com atitudes discriminatórias que excluam, diferenciem ou segreguem pessoas por qualquer motivo;

10-   Pressão de superiores para não seguir determinada regra;

11-   Realização de processos seletivos com insuficiente valorização da diversidade dos(as) beneficiários(as).

12-   Execução de atos que configurem violação do direito à desconexão das atividades de trabalho;

13-   Proceder a qualquer tentativa de obrigar o (a) servidor a executar o que evidentemente não está no âmbito das suas atribuições ou a deixar de executar o que está previsto;

14-   Difamação de equipes, servidores (as) ou colaboradores (as) de forma ostensiva ou dissimulada;

15-   Nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, ou uso de outros meios para dificultar ou impedir o exercício funcional;

16-   Centralização de atividades em um (a) mesmo (a) servidor (a), gerando desequilíbrio de conhecimento e de trabalho entre os (as) demais servidores (as) da equipe;

17-   Emissão de parecer técnico tendencioso, em desconsideração às evidências constantes em processo; e

18-   Atentado à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica.

(As categorias e os eventos de riscos apresentados tiveram como referência e foram integralmente extraídos do Plano de Integridade 2024-2027 do Ministério de Minas e Energia

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 07 de julho de 2025.

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      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
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