Expressão utilizada quando existirem duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, responsabilizáveis por danos causados a terceiros, sendo que: a) uma delas seria considerada a responsável principal, por estar diretamente vinculada à ação causadora do dano; b) as demais seriam consideradas responsáveis secundárias ou acessórias, em virtude de serem proprietárias de bens, ou contratantes de serviços relacionados com os danos. (Circular SUSEP 437/12).