Recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais de atendimento ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria empresa. Caso o assunto não seja resolvido nessas instâncias, a alternativa é apresentar a reclamação à Ouvidoria da própria empresa.
Perguntas Frequentes no Fala.BR
1- Estou insatisfeito com a atuação de uma empresa autorizada pela Susep. A quem dirijo inicialmente a reclamação?
2- Fiz a reclamação na ouvidoria da entidade, porém ainda não estou satisfeito com a resposta recebida. A quem mais eu posso recorrer?
3- Como faço para protocolar um ofício na Susep?
4- Como faço para obter manifestação técnica e/ou jurídica da Susep sobre legislações e normas que regem os mercados supervisionados?
5- Sofri um acidente de transito e gostaria de obter informações sobre o seguro DPVAT. O que devo fazer?
6- Preciso resolver um assunto com relação ao cadastro de corretores junto à Susep. Onde obtenho informações a respeito?
7- Pretendo criar uma sociedade seguradora/sociedade de capitalização/entidade aberta de previdência complementar. Como fazer e quais as legislações abordam esse assunto?
8- Recebi uma correspondência informando que eu teria direito de resgatar um seguro antigo, citando a Susep. Como eu faço para verificar se é verdade?
9- Como eu descubro se uma seguradora é autorizada pela SUSEP?
10- Contratei um seguro e após insatisfação com a sua atuação, descobri que a empresa não é autorizada pela SUSEP. Posso denuncia-la mesmo assim?
11- Contratei um seguro e preciso consultar o Regulamento/Condições Contratuais do meu produto. É possível acessar pelo site da Susep?