Solvência - Regulação Prudencial

Publicado em 22/07/2022 12:18Modificado em 20/05/2026 15:38
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Regulação Prudencial diz respeito ao estabelecimento de regras que visem a resguardar a solvência das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep (ou seja, sua capacidade financeira para cumprir os compromissos assumidos junto aos segurados e beneficiários) mesmo em face de eventuais acontecimentos desfavoráveis. Seu objetivo é reduzir a probabilidade de eventos de insolvência (embora seja impossível garantir sua completa eliminação) e, caso estes ocorram, mitigar seus impactos para os segurados, o mercado segurador e o sistema financeiro como um todo.

Alguns dos principais temas tratados no contexto da Regulação Prudencial são Provisões Técnicas, Ativos, Requerimentos de Capital, Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos, Contabilidade, Autorizações e Medidas de Supervisão (para uma lista mais completa, acesse as páginas das coordenações gerais abaixo). Não fazem parte do escopo da Regulação Prudencial a definição de regras relativas ao relacionamento com o consumidor ou ao desenvolvimento de produtos de seguro, previdência complementar e capitalização.

Setores Responsáveis 

CGPEC (Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil) - cgpec@susep.gov.br 

  • COGRA (Coordenação de Regulação de Riscos e de Ativos) - cogra@susep.gov.br
  • COREC (Coordenação de Regulação Contábil e Provisões Técnicas) - corec@susep.gov.br
  • COCMR (Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado) - cocmr@susep.gov.br

CGRIO (Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados) - cgrio@susep.gov.br

Para maiores informações sobre atribuições específicas de cada setor, clique nos cards abaixo.

Para entender como a CGPEC e a CGRIO estão posicionadas na atual estrutura da Susep, clique aqui.

Sobre as atribuições da CGPEC e CGRIO, vale destacar que:

(i) incluem fornecimento de orientações sobre as normas aqui listadas e outras de sua competência (para mais informações sobre como encaminhar uma consulta, clique aqui);

(ii) não incluem monitoramento, prudencial ou de qualquer outra natureza (para maiores informações sobre Supervisão Prudencial, clique aqui) e nem o processamento de pedidos de licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões, cancelamentos e afins (para maiores informações sobre os procedimentos relativos a tais pedidos, clique aqui).

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