Corregedoria
Corregedor
O atual Corregedor da SUSEP é José Antônio Meyer Pires Júnior, nomeado para o cargo pela Portaria n° 7.769, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 01/03/2021, e reconduzido pela Portaria SUSEP n° 8.112, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DOU em 02/03/2023, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez por igual período.
Contato
E-mail: coger@susep.gov.br
Endereço: Av. Presidente Vargas, 730, 13º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20071-900
Telefone: (21) 3233-4156
Competências da Coger (Resolução CNSP 449/2022 - Art.18)
À Corregedoria Geral – COGER compete:
I - exercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005;
II - planejar, supervisionar, orientar e coordenar, sob o enfoque da disciplina funcional, a eficiência das atividades dos servidores da SUSEP, propondo a adoção de medidas corretivas;
III - planejar, supervisionar, controlar, executar e avaliar investigações e diligências necessárias à instauração ou instrução de procedimentos disciplinares, bem como os planos de correições periódicas e programas de inspeção e demais atividades correcionais;
IV - desenvolver, sob o enfoque da disciplina funcional, ações de prevenção e correição para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos serviços e das atividades e propor melhorias ao seu funcionamento;
V - receber representações e denúncias relacionadas à atuação dos servidores da SUSEP, inclusive dos ocupantes de cargo ou função comissionada, e instaurar, quando for o caso, Investigação Preliminar Sumária - IPS para a formação de juízo sobre a instauração do processo correcional acusatório cabível ou para propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
VI – instaurar, de ofício ou a partir de representações e denúncias ou de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades disciplinares praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
VII - supervisionar e orientar as atividades das investigações preliminares sumárias e comissões designadas, no que se refere às apurações de supostas infrações disciplinares cometidas pelos servidores;
VIII - instaurar os procedimentos de investigação preliminar Sumária - IPS e de Investigação Preliminar - IP para apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
IX - instaurar e conduzir, mediante autorização específica, procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas;
X - julgar os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação das penas de advertência e de suspensão de até trinta dias, podendo também, nesses casos, firmar Termo de Ajuste de Conduta TAC com os servidores, visando a impedir a abertura ou a promover a terminação de processos administrativos disciplinares, na forma da legislação vigente;
XI - encaminhar ao Superintendente da SUSEP os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação das penas de suspensão superior a trinta dias, destituição de cargo ou função comissionada, demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e
XII - viabilizar, mediante interação com outros órgãos correcionais ou persecutórios: a troca de experiências, com vistas à proteção dos servidores em atividade na unidade; e a troca de informações relativas ao exercício das suas próprias atividades, quando verificada a necessidade em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Conheça Mais Sobre o Fluxo de Apuração da Coger
Relatórios da Corregedoria
- Relatórios das Ações de Correição (Instrução Normativa TCU Nº 84, de 22 de abril de 2020)
- Relatório do 1° Semestre de 2021
- Relatório do 2° Semestre de 2021
- Relatório do 1° Semestre de 2022
- Relatório do 3° Trimestre de 2022
- Relatório do 4° Trimestre de 2022
- Relatório do 1° Trimestre de 2023
- Relatório do 2° Trimestre de 2023
- Relatório do 3° Trimestre de 2023
- Relatório do 4° Trimestre de 2023
- Relatório de Gestão Correcional (Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022)
- Relatório de Gestão (Prestação de Contas)
Instruções Normativas COGER
- Instrução Normativa COGER 01/2022
- Instrução Normativa COGER 03/2022
- Instrução Normativa COGER 05/2022
Painel das Corregedorias