Informações Classificadas
A Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu art. 23, prevê que algumas informações possam ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Isto porque, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado, uma vez que sua divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Dessa forma, com o objetivo de dar transparência à classificação das informações que possam ter seu acesso temporariamente restrito, ficou determinado que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar, anualmente, até o dia 1º de junho, a relação de informações classificadas e desclassificadas por eles em seus sites na internet.
No entanto, a Susep informa que, até o momento, não houve informações classificadas e/ou desclassificadas nos últimos 12 meses nos termos do §1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011
Cabe destacar que, em consonância com o artigo 22, da Lei de Acesso à Informação, a Susep possui informações sigilosas não compreendidos na Lei de Acesso à Informação, como o segredo comercial.
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